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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.393 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis com a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMPAER/MT e define outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA AUTORIZAÇÃO E DO OBJETO DA PERMUTA

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar a permuta de imóveis, sem pagamento complementar, com a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMPAER/MT (CNPJ nº 36.886.778/0001-97), seguindo as regras desta Lei.

§ 1º. O imóvel da Prefeitura de Jaciara que será transferido para a EMPAER/MT está avaliado em R$ 1.000.080,00 (um milhão e oitenta reais), conforme avaliação de fevereiro de 2026. O terreno urbano possui 13.500,00 m² e fica no Distrito Industrial, com os seguintes dados:

I – Localização: Lote 01 da Quadra 11, Distrito Industrial, Jaciara/MT.

II – Frente: 135,00 m para a Avenida José Cassiano da Silva.

III – Lado Esquerdo: 100,00 m para área da Prefeitura Municipal.

IV – Lado Direito: 100,00 m para a Rua João Gomes da Silva.

V – Fundos: 135,00 m para área da Prefeitura Municipal.

VI – Matrícula: Parte da área registrada sob a Matrícula R/21.940 no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara/MT.

§ 2º. O imóvel da EMPAER/MT que será transferido para a Prefeitura de Jaciara está avaliado em R$ 1.000.025,00 (um milhão e vinte e cinco reais), conforme avaliação de fevereiro de 2026. O terreno urbano possui 8.500,00 m², composto pelos Lotes 1 ao 7 e 24 ao 34 da Quadra nº 160, no Bairro Planalto, com os seguintes dados:

I – Localização: Lotes 1 ao 7 e 24 ao 34 da Quadra nº 160, Bairro Planalto, Jaciara/MT.

II – Frente: 100,00 m para a Rua Irere.

III – Lado Esquerdo: 90,00 m para a Rua Jurucê.

IV – Lado Direito: 80,00 m para a Rua Caiçara.

V – Fundos: 50,00 m para o Lote 23; 10,00 m para o fundo do Lote 08; e 50,00 m para o Lote 08.

VI – Matrícula: R.10.470 no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara/MT.

Art. 2º. A permuta será feita sem trocas em dinheiro, pois os valores de mercado dos imóveis são equivalentes, conforme os laudos técnicos anexos ao processo.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES E FORMALIZAÇÃO

Art. 3º. A Prefeitura pode realizar todos os atos necessários para formalizar a permuta, como assinar escrituras públicas e providenciar os registros nos cartórios competentes.

§ 1º. Antes de assinar a escritura, a EMPAER/MT deve apresentar a Certidão de Ônus Reais e de Ações atualizada, comprovando que o imóvel está livre de dívidas, processos ou restrições que impeçam a transferência.

§ 2º. As despesas com cartório, taxas e registros serão responsabilidade das partes, conforme definido no termo de permuta ou na legislação vigente.

§ 3º. A transferência da propriedade acontece oficialmente com o registro das escrituras nos cartórios de imóveis.

CAPÍTULO III

DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS

Art. 4º. O imóvel recebido pelo Município no Bairro Planalto deve ser usado exclusivamente para programas de regularização fundiária no Residencial Vila Aconchego, projetos habitacionais de interesse social e planejamento urbano.

Art. 5º. O imóvel transferido para a EMPAER/MT no Distrito Industrial deve ser usado para suas atividades oficiais, como pesquisa, assistência técnica e extensão rural, ajudando no desenvolvimento econômico da região.

Parágrafo único. A EMPAER/MT deve seguir as leis de zoneamento e as normas urbanísticas e ambientais de Jaciara ao utilizar o imóvel.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. A Prefeitura deve garantir a transparência de todos os atos desta permuta e fiscalizar se os imóveis estão sendo usados para as finalidades previstas nesta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 27 de abril de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.

MINUTA DO TERMO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

PARTES:

MUNICÍPIO DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, com sede na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1075, Centro, Jaciara/MT, representado pela Prefeita Municipal, ANDRÉIA WAGNER;

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER/MT, empresa pública estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 36.886.778/0001-97, com sede na Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Lopes, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representada por seu representante legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a permuta de bens imóveis entre os celebrantes, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.393/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

2.1. IMÓVEL DO MUNICÍPIO: Uma área de 13.500,00 m², situada no Distrito Industrial, Lote 01 da Quadra 11, em Jaciara/MT, parte da Matrícula R/21.940 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara/MT. O imóvel confronta ao norte com a Avenida José Cassiano da Silva (135,00 m), ao sul e oeste com área da Prefeitura Municipal e ao leste com a Rua João Gomes da Silva (100,00 m). Valor de avaliação: R$ 1.000.080,00.

2.2. IMÓVEL DA EMPAER/MT: Uma área de 8.500,00 m², composta pelos Lotes 1 ao 7 e 24 ao 34 da Quadra nº 160, Bairro Planalto (Vila Aconchego), em Jaciara/MT, registrada na Matrícula R.10.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara/MT. O imóvel possui 100,00 m de frente para a Rua Irere, 90,00 m para a Rua Jurucê e 80,00 m para a Rua Caiçara. Valor de avaliação: R$ 1.000.025,00.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EQUIVALÊNCIA E DISPENSA DE TORNA

As partes reconhecem a equivalência econômica dos imóveis, conforme laudos de avaliação técnica anexos. Em razão do interesse público mútuo e da diferença mínima entre os valores, as partes renunciam expressamente a qualquer pagamento complementar (torna).

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Do Município:

a) Transferir a posse e a propriedade do imóvel descrito no item 2.1 para a EMPAER/MT após a publicação da lei autorizativa;

b) Providenciar o desmembramento da área, se necessário, para a efetiva escrituração.

4.2. Da EMPAER/MT:

a) Transferir a posse e a propriedade do imóvel descrito no item 2.2 para o Município de Jaciara;

b) Apresentar Certidão de Ônus Reais e de Ações atualizada, comprovando que o imóvel está livre de qualquer restrição ou dívida;

c) Colaborar com os atos necessários para a regularização fundiária do Residencial Vila Aconchego.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS

Cada parte será responsável pelo pagamento das taxas, emolumentos cartorários e impostos incidentes sobre a transferência do imóvel que passará a integrar seu patrimônio, salvo disposição legal em contrário.

CLÁUSULA SEXTA – DA FINALIDADE PÚBLICA

Os imóveis permutados deverão ser utilizados estritamente para as finalidades descritas na Lei Municipal nº 2.393/2026, sendo o imóvel do Bairro Planalto destinado à regularização fundiária e o imóvel do Distrito Industrial destinado às atividades institucionais da EMPAER/MT.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo de Permuta passará a produzir efeitos jurídicos após a assinatura das partes e a devida publicação de seu extrato na imprensa oficial, servindo de base para a lavratura da respectiva Escritura Pública de Permuta.

Jaciara, 27 de abril de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal de Jaciara

EMPAER/MT

Representante Legal