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Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde–MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, RESOLVE pelo CANCELAMENTO UNILATERAL da ata de registro de preços n.º 208/2024, em razão de inexecução contratual.

1 - DO FORNECEDOR

Fornecedor: ERICA DE FÁTIMA GENTIL IORIS

CNPJ N° nº 36.656.877/0001-82

Endereço: Av. Mato Grosso, 92N, Módulo 02, CEP 78320-000

Juína - MT

2 - DOS ITENS DO DISTRATO

2.1. Fica cancelada em sua íntegra a ata de registro de preços 208/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 032/202, com vigência até 21/06/2026.

3 - DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE TELEFONIA.

4 - DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. Em conformidade com o inciso I do art. 138, Lei 14133/21, e § 8º do art. 227, do Decreto Municipal nº 002/2024.

5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO

5.1. O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura. O cancelamento unilateral não elide a aplicação de eventuais sanções administrativas, nem prejudica o direito da Administração de exigir perdas e danos, se for o caso.

6 - DO FORO

6.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Campo Verde - MT, 29 de abril de 2026.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal