TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2024
30 de Abril de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde–MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, RESOLVE pelo CANCELAMENTO UNILATERAL da ata de registro de preços n.º 208/2024, em razão de inexecução contratual.
1 - DO FORNECEDOR
Fornecedor: ERICA DE FÁTIMA GENTIL IORIS
CNPJ N° nº 36.656.877/0001-82
Endereço: Av. Mato Grosso, 92N, Módulo 02, CEP 78320-000
Juína - MT
2 - DOS ITENS DO DISTRATO
2.1. Fica cancelada em sua íntegra a ata de registro de preços 208/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 032/202, com vigência até 21/06/2026.
3 - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE TELEFONIA.
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. Em conformidade com o inciso I do art. 138, Lei 14133/21, e § 8º do art. 227, do Decreto Municipal nº 002/2024.
5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO
5.1. O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura. O cancelamento unilateral não elide a aplicação de eventuais sanções administrativas, nem prejudica o direito da Administração de exigir perdas e danos, se for o caso.
6 - DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Verde - MT, 29 de abril de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal