DECRETO Nº. 034/2016
4 de Agosto de 2016
SÚMULA: “COMPLEMENTA OS VALORES UNITÁRIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO E DE TERRENO PARA CÁLCULO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU; FIXA O VALOR DA TAXA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, AMBOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, ESTABELECE SEUS RESPECTIVOS LANÇAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, prefeito municipal de Nova Canaã do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no código tributário municipal (lei nº 1049/2016);
DECRETA:
ARTIGO 1º: Ficam por força deste Decreto atualizados e lançados para efeito de cobrança para o exercício de 2016, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, na forma da Tabela/Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto, para todos os efeitos legais, independente de transcrição.
ARTIGO 2º: Os valores estabelecidos na Tabela/Anexo I deste Decreto serão utilizados para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2016, e foram determinados em função dos seguintes elementos, tomados em conjunto ou separadamente: 1)- preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário; 2)- custos de reprodução; 3)- locações correntes; 4)- características da região onde se situa o imóvel; 5)- padrão ou tipo de construção; e 6)- fator de obsolência.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constante no caput deste artigo, foi efetivada com base na variação do ano de 2015 utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC
ARTIGO 3º: O imposto e a taxa lançado por força deste Decreto em especial ao Residencial Paraíso I Setor 05, deverão ser pagos pelos contribuintes em forma de pagamentos a vista em parcela Única. O imposto com pagamento até o dia 12 de setembro de 2016 terá 10% de desconto.
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ARTIGO 4º: O não recolhimento dos tributos de que trata deste Decreto até a data devida e fixada, terão os seus respectivos valores atualizados monetariamente pelo Valor da Unidade Padrão Fiscal do Município, independentemente da incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento), ao mês e demais encargos previstos na Lei nº. 1049/2016 (Código Tributário Municipal) e legislação aplicável à matéria.
ARTIGO 5º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT
Em, 29 de Julho de 2016.
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VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
DECRETO 033/2016 – ANEXO I
| SETOR 05 RESIDENCIAL NOVO PARAISO | ||||||||||||
| 125 | RUA | RUA A - LOTE DE ESQUINA | 01 | 03 | 16,39 | |||||||
| 126 | RUA | RUA A - LOTE NORMAL | 01 | 03 | 15,42 | |||||||
| 127 | RUA | RUA B - LOTE DE ESQUINA | 01 | 02 | 03 | 04 | 16,39 | |||||
| 128 | RUA | RUA B - LOTE NORMAL | 01 | 02 | 03 | 04 | 15,42 | |||||
| 129 | RUA | RUA C - LOTE DE ESQUINA | 02 | 04 | 05 | 16,69 | ||||||
| 130 | RUA | RUA C - LOTE NORMAL | 02 | 04 | 05 | 15,42 | ||||||
| 131 | RUA | RUA D – LOTE DE ESQUINA | 05 | 06 | 16,39 | |||||||
| 132 | RUA | RUA D – LOTE NORMAL | 05 | 06 | 15,42 | |||||||
| 133 | RUA | RUA E - ESQUINA | 16,39 | |||||||||
| 134 | RUA | RUA E - NORMAL | 15,42 | |||||||||
| 135 | RUA | RUA F – LOTE DE ESQUINA | 07 | 16,39 | ||||||||
| 136 | RUA | RUA F – LOTE NORMAL | 05 | 06 | 15,42 | |||||||
| 137 | RUA | RUA G – LOTE DE ESQUINA | 07 | 16,39 | ||||||||
| 138 | RUA | RUA G – LOTE NORMAL | 07 | 15,42 | ||||||||
| VALOR CONSTRUÇÃO/EDIFICAÇÃO M² | 56,67 |