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Pref. Mirassol d´Oeste

INSTITUI E COMPÕE MEMBROS DO COMITÊ DA PRIMEIRA INFÂNCIA.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, PREFEITO MUNICIPAL de MIRASSOL D’OESTE no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, nos arts. 30, VI, 204, 211, § 2º, 212 e, em especial, no 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e à diretriz da municipalização do atendimento de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial 12.083/2024, estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial;

CONSIDERANDO Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e os demais planos setoriais.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê da Primeira Infância.

Art. 2º - O Comitê da Primeira Infância será composto por 02 representantes da política de Saúde; 02 representantes da política de Educação; 02 representantes do Conselho Municipal de Educação; 02 representantes da política de Assistência Social; 02 representantes da Secretaria de Fazenda; 02 representantes das entidades da sociedade civil; 02 representantes do CMDCA; 02 representantes do Conselho Tutelar; 02 representantes da Câmara Municipal com os seguintes membros:

Secretaria Municipal de Saúde: Lucas André Simione e Eliel Pereira Alves;

Secretaria Municipal de Educação: Judite Barreira de Macêdo Ferreira Lima e Milena Luiza Lucas Queiroz;

Secretaria de Fazenda: Carolina Martins dos Santos e Rosimar Custódio da Silva;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Roselaine de Oliveira Alexandre e Ivanete Chaves de Souza Rodrigues;

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA: Eliane Barbosa Alves e Valéria Borges Ferreira;

Conselho Tutelar: Silmara Rodrigues Machado e Zuleide Teixeira da Rocha;

Câmara de Vereadores: Elton Cesar Marques de Queiroz e Adeilson Jose da Rocha;

Conselho Municipal de Educação: Pedro Ferreira Lima e Elizabete Santiago de Oliveira;

Centro Social João Paulo II: Silvana Regina Volpato e Ivoni Aparecida da Silveira;

Casa de Acolhimento à Criança Renascer: Ângela Maria Gomes Viana de Oliveira e Luciana Cristina Claudino de Miranda.

Art. 3º - As reuniões ordinárias do Comitê da Primeira Infância, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, será convocada reunião extraordinária.

Art. 4º - O Comitê da Primeira Infância definirá um Presidente e um Vice-Presidente para responderem, sempre que necessário, pelo Comitê e representá-lo, quando necessário.

Art. 5º - São diretrizes da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, conforme Art. 3º do Decreto Presidencial nº 12.083/2024:

    I - atender ao interesse das crianças e à sua condição de sujeitos de direitos e de cidadãs;      II - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;      III - reduzir as desigualdades estruturais no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos das crianças na primeira infância, com a priorização de ações destinadas àquelas que são historicamente excluídas e submetidas a diversas vulnerabilidades;           IV - articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;      V - adotar abordagem participativa, de modo a envolver a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, as mães, os pais, as cuidadoras e os cuidadores e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;      VI - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;      VII - descentralizar as ações, de modo a fortalecer a cooperação entre os entes federativos, com foco na atenção integral à primeira infância, atendidas as especificidades locais, com as comunidades envolvidas na tomada de decisões, e, consecutivamente, a democracia participativa;      VIII - assegurar a proteção integral das crianças, garantidos o direito à vida, ao cuidado, à saúde, à alimentação adequada, à educação, ao transporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, com apoio dos meios de comunicação social;      IX - fomentar a igualdade de oportunidades, por meio de ações de enfrentamento do racismo em todas as suas formas, que promovam a equidade étnico-racial de crianças na primeira infância e suas famílias;      X - assegurar, prioritariamente às famílias com crianças na primeira infância, acesso à transferência de renda, articulada às demais políticas públicas, com vistas à interrupção do ciclo intergeracional da pobreza infantil;      XI - priorizar o acesso das crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada às demais políticas setoriais, considerada a perspectiva da equidade;      XII - articular-se com as demais etapas da infância, adolescência e juventude, de forma a garantir a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição; e      XIII - implementar a integração dos dados da criança e de sua filiação nos termos do disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com vistas a fortalecer ações de identificação e de segurança em prol da criança.

Art. 7º - O servidor nomeado para compor o Comitê da Primeira Infância estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.

Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Mirassol d’Oeste, 27 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE