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Pref. Sapezal

LEI Nº 1.916/2026

ALTERA LEI Nº 1.054, DE 20 DE MAIO DE 2013.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica alterado o art. 45, e o §1 da Lei nº 1.054, de 20 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação

“Art. 45. O titular de cargo de Professor e de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), desde que não esteja em situação de acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviço em regime suplementar, até o limite de 20 (vinte) horas semanais, exclusivamente para substituição temporária de profissionais, em sala de aula, a fim de suprir as necessidades essenciais do atendimento educacional aos alunos.

§1º O ato de convocação do Professor ou do Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) para o regime suplementar deverá ser devidamente fundamentado, devendo conter a indicação do período de início e término da substituição temporária, bem como a especificação da função a ser suprida.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 29 de abril de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal