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Pref. Campo Verde

FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 7 DE AGOSTO (AGOSTO LILÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Verde, o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto (agosto Lilás).

Art. 2º. Durante o mês de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil, ações educativas, campanhas de sensibilização, palestras, seminários e demais atividades voltadas à promoção dos direitos das mulheres e ao combate à violência de gênero.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS