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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO NO VALOR DE R$ 13.419,83 (TREZE MIL QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.419,83(Treze Mil Quatrocentos e Dezenove Reais e Oitenta e Três Centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10-SAUDE

122-ADMINISTRACAO GERAL

PROJETO ATIVIDADE: 2731 ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL

07.001.10.122.0017.2731.3.1.90.11.00-Venc. Vantagens Fixas/Pessoal Civil...R$ 13.419.83

Fonte De Recurso: 2.605.000000 Assistência Financeira Da União Destinada À Complementação Do Pagamento Do Piso Nacional Da Enfermagem

ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;

07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10-SAUDE

122-ADMINISTRACAO GERAL

Projeto Atividade: 2673 ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS MUNICIPIOS PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

571-07.001.10.122.0017.2673.3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições..............R$ 13.419,83

FONTE DE RECURSO: 2.605.000000-Assistencia Financeira da União Destinada A Complementação Dos Pisos Salariais Para Profissionais Da Enfermagem

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 29 de Abril de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena