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Pref. Diamantino

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E A EMPRESA L. F SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.050.847/0001-13.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 234, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 472.869 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 397.874.351-53, residente e domiciliado a Av. Municipal, bairro São Benedito, cidade de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 100/2023, oriundo do Pregão Presencial nº 016/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona do referido contrato;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78, inciso XII, e no art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO a decisão administrativa devidamente motivada, pautada no interesse público, consistente na opção pela execução direta dos serviços anteriormente contratados, mediante utilização de meios e estrutura próprios da Administração;

CONSIDERANDO que o modelo contratual vigente, com pagamentos mensais fixos desvinculados da efetiva execução dos serviços, dificulta a aferição do cumprimento das obrigações contratuais, fragilizando os mecanismos de controle e fiscalização, comprometendo os princípios da economicidade e da eficiência;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 100/2023, firmado com a L. F SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.050.847/0001-13, decorrente do Pregão Presencial nº 016/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente rescisão fundamenta-se:

1. Na Cláusula Nona do contrato;

2. No art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993;

3. No art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;

4. No interesse público devidamente justificado pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1. A rescisão decorre da conveniência e oportunidade administrativa, diante da decisão do Município de executar diretamente os serviços contratados, bem como da inadequação do modelo contratual, que compromete a eficiência, a economicidade e a adequada fiscalização da execução.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA

4.1. A rescisão produzirá efeitos após o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação pela contratada, momento a partir do qual o contrato será considerado rescindido de pleno direito.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS

5.1. Os reflexos financeiros decorrentes da rescisão, incluindo eventuais créditos ou débitos entre as partes, serão apurados em procedimento administrativo próprio, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES FINAIS

6.1. A contratada deverá:

1. Cessar a execução dos serviços ao final do prazo de eficácia da rescisão;

2. Adotar as providências necessárias para a transição e encerramento das atividades, se for o caso;

3. Abster-se de praticar quaisquer atos relacionados à execução contratual após a rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES

A rescisão não afasta a apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou legais decorrentes da execução do contrato.

Diamantino/MT, 27 de janeiro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL