LEI Nº. 1.938, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
30 de Abril de 2026
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
04-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001-COORDENADORIA DE AGRICULTURA
Projeto Atividade: 2732 – AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO
04.001.20.606.0011.2732.3.3.90.30.00-Material de Consumo........................R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.0000000-Recursos não Vinculados de Impostos
ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
122-Administrativo Geral
0005- Administrativo Geral
Projeto Atividade: 2286 – Emenda Impositiva
53-03.001.04.122.005.2286.3.3.90.30.00-Material de Consumo.……...…….R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 28 de Abril de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena