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Pref. Nortelândia

EMENTA: Institui, Aprova e Regulamenta o Plano Municipal de Cultura do Município de Nortelândia-MT para o decênio 2026-2036, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Nortelândia (PMC), constante no Anexo Único desta Lei, com vigência de 10 (dez) anos, constituindo-se como o principal instrumento de planejamento estratégico, organização, gestão, monitoramento e execução das políticas públicas culturais no âmbito do Município de Nortelândia.

§1º. O Plano estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações voltadas à valorização, preservação, promoção e difusão das diversas manifestações culturais, reconhecendo a cultura como um direito fundamental da população e como elemento essencial para o desenvolvimento social, educacional e econômico do município.

§2º. O Plano Municipal de Cultura possui vigência decenal, compreendendo o período de 2026 a 2036, e fundamenta-se nos princípios da liberdade de expressão artística e cultural, da valorização da diversidade cultural, do respeito à identidade e à memória coletiva, da democratização do acesso aos bens e serviços culturais e da participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de cultura, garantindo que a cultura seja reconhecida como dimensão estratégica para o fortalecimento da cidadania, da inclusão social e da identidade cultural local.

Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:

I - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e a identidade histórica de Nortelândia;

II - Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial do município;

III - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais locais;

IV - Promover o direito à memória por meio da catalogação, registros e arquivos que contemplem a história regional;

V - Democratizar o acesso à cultura e descentralizar as políticas públicas para os bairros e comunidades rurais;

VI - Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura (SMC).

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES

Art. 3º O Plano Municipal de Cultura de Nortelândia será regido pelas seguintes diretrizes:

I - Garantir a liberdade e o respeito a todas as manifestações culturais do município;

II - Modernizar os equipamentos culturais públicos, especificamente o Departamento Municipal de Cultura e a Biblioteca Municipal “Carlos Drummond de Andrade”;

III - Estimular a construção de novos espaços que atendam às artes cênicas, música e artes visuais;

IV - Valorizar o artista nortelandense, apoiando a manutenção de grupos tradicionais e a produção artística local;

V - Estabelecer programas e ações nos bairros, zonas rurais e distritos, visando a descentralização do acesso aos bens culturais;

VI - Fomentar a economia criativa e apoiar o mercado interno de serviços e conteúdos culturais;

VII - Promover a transversalidade da cultura com as áreas de Educação, Turismo, Assistência Social e Meio Ambiente.

CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO

Art. 4º Os planos plurianuais (PPA), as leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e as leis orçamentárias anuais (LOA) deverão prever os recursos destinados à execução das ações deste Plano.

Art. 5º O Fundo Municipal de Política Cultural será o mecanismo primordial de fomento, devendo observar as metas e diretrizes aqui estabelecidas.

Art. 6º O Conselho Municipal de Política Cultural atuará como órgão fiscalizador e acompanhante da aplicação dos recursos destinados à cultura.

CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7º O monitoramento será realizado de forma integrada ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e ao Cadastro de Cultura Municipal (CCM) de Nortelândia.

Art. 8º O Cadastro de Cultura Municipal (CCM) terá caráter declaratório e permanente, organizando informações sobre artistas, espaços e produtores culturais da cidade.

Art. 9º O processo de avaliação contará com a participação ativa da sociedade civil através de fóruns anuais de acompanhamento.

CAPÍTULO V - DA REVISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente para fins de atualização e aperfeiçoamento.

Parágrafo Único: A primeira revisão ocorrerá após 4 (quatro) anos da publicação desta Lei, sendo as subsequentes a cada 3 (três) anos, garantida a participação do Conselho Municipal de Política Cultural e do Poder Público.

Art. 11. A revisão das diretrizes será desenvolvida por uma Coordenação Executiva composta por membros do Órgão Gestor Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 12. O Município garantirá ampla publicidade e transparência às metas e resultados do Plano, estimulando o controle social.

Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura e os Fóruns Setoriais são as instâncias legítimas para o debate das estratégias de implementação do Plano.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 29.04.2026.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.

ANEXO ÚNICO

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NORTELÂNDIA – MT

PLANO MUNICIPAL DECENAL DE CULTURA DE NORTELÂNDIA, MATO GROSSO

“Cultura, Identidade e Desenvolvimento”

2026 – 2036

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

Gestão Administrativa

2025 a 2028

GABINETE EXECUTIVO

Prefeito

Mariano Gomes Miranda

Vice-Prefeito

Rubilan Nunes de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

Secretária Municipal de Educação

Simone Ferreira Soares dos Santos

Coordenadoria de Cultura, Desporto e Lazer

Vagnir Barbosa Batista

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Presidente

Gilmara Gomes da Cruz

Vice-presidente

Sthefany Noêmia Assis Cardoso

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC

ESTRUTURA DE COMPOSIÇÃO DE MEMBROS CONSELHEIROS

I.REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS (Poder Público)

· Poder Legislativo:

· Secretaria Municipal de Educação e Instituições de Ensino Públicas:

· Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Turismo:

· Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social:

II.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (Segmentos Culturais)

· Artes Plásticas, Visuais e Fotografia:

· Economia Criativa, Artesanato e Inclusão Social:

· Artes Cênicas (Dança, Teatro e Circo):

· Música e Expressões Sonoras:

· Patrimônio Histórico, Memória e Cultura Popular:

· Literatura, Livro, Leitura e Humanidades:

· Audiovisual e Mídias Digitais:

 

PODER LEGISLATIVO: CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

Gestão Administrativa

2025 a 2028

MESA DIRETORA

Presidente

Flávio Vinicius Ferreira de Sá

Vice-Presidente

Domival Rodrigues S. Júnior

1ª Secretário

Elka Beatriz M. E. Mayer

2º Secretário

Eliezer Alvaro Pinheiro Benevides

3°Secretário

Andrey Alves de Oliveira

Corpo de Vereadores

Andrey Alves de Oliveira

Delamar Aparecido S. Silva

Domival Rodrigues S. Júnior

Eliezer Alvaro Pinheiro Benevides

Elka Beatriz M. E. Mayer

Flávio Vinicius F. de Sá

Luiz Garcia Taborda

Regis de Oliveira

Renan Nunes de Oliveira

 

PARCEIROS INSTITUCIONAIS

· Prefeitura Municipal de Nortelândia

· Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

· Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC)

 

1. CONTEXTUALIZAÇÃO E HISTÓRICO

Na tentativa de se restabelecerem os fatos sobre os primórdios dos municípios do norte mato-grossense, é forçoso retroceder com o estudo até os tempos da descoberta da célula-máter da civilização do Oeste: Cuiabá.

As levas que partiram de Cuiabá para todos os quadrantes — dominando tanto o indígena quanto a natureza, que rivalizavam em ferocidade — escreveram páginas de heroísmo às quais se poderia atribuir a "beleza do horrível". O ouro e o diamante eram os vigorosos estímulos que impulsionavam os sertanistas à procura de novas áreas, assim que os minérios escasseavam nas catas superficiais por imperícia ou deficiência de meios apropriados. Dessa fase, iniciada em 1731, datam as descobertas de Sant’Ana da Chapada, Sararé, Galera e Arinos.

1.1 A Penetração das Terras e o Ciclo do Ouro

Conta-se que o ousado sertanista Antônio Pinheiro de Faria teria descoberto ouro nas cabeceiras do Arinos. Para lá, enviou Antônio Almeida Falcão e seus filhos, Paschoal e José, que, partindo de Mato Grosso, buscaram o Rio Jauru, pelo qual navegaram até sua barra, transpondo em seguida o Paraguai. Possivelmente, essa penetração, ocorrida em 1745, pisou pela primeira vez as terras do atual município de Nortelândia, sem que, entretanto, as gemas preciosas se revelassem; estas viriam a ser descobertas bem mais ao norte, no Arraial de Santa Isabel.

Em 1747, Antônio Pinto de Azevedo igualmente palmilhou essa região, um pouco ao sul, onde erigiu o Arraial de Nossa Senhora do Parto, próximo à atual cidade de Diamantino. Mais uma vez, as minas de Nortelândia ocultaram-se aos bandeirantes, fato que se repetiria por muitos anos. Somente com a abertura da exploração de minas dantes interditadas, descobriu-se a de São Joaquim, no Rio Sant’Ana, franqueada ao público em 1815, já em território nortelandense.

1.2 Navegação e Povoamento Moderno

A abertura da navegação pelo Rio Arinos rumo ao Pará ensejou novas incursões pelo município por meio das águas do Paraguaizinho e do Santana, que serviram de estrada natural para se atingir o afluente amazônico.

Em 1937, aportava à região o baiano José Lúcio de Oliveira (alcunhado "Macaúba", por ser originário daquela cidade baiana), juntamente com seus familiares. Tomando posse de uma extensa área de terras que abrangia a atual sede municipal, José Lúcio estabeleceu-se com a criação de gado vacum e lavouras. Em sua esteira, vieram outros povoadores: Aparício Soares, Aderaldo Marques, Apolinário Hipólito dos Santos e Francisco Alves de Andrade. Estes revelaram as minas de Santana, às margens do rio homônimo, repetindo a corrida desenfreada de garimpeiros para o novo "Eldorado".

1.3 A Consolidação do Município

A corrutela que se levantou de imediato ampliou-se em próspero povoado. Dezenas de habitações rústicas, com cobertura de palha, multiplicaram-se, atraindo comerciantes, aventureiros e capangueiros, dando ao povoado estabilidade sob a expansão do garimpo.

O município foi criado pela Lei nº 712, de 16 de dezembro de 1953, tendo por sede a antiga povoação de Santana, elevada à categoria de cidade sob a denominação de Nortelândia. O nome foi sugerido pelo autor da lei de criação, após consulta aos principais habitantes, visando perpetuar no topônimo a inestimável cooperação de nortistas e nordestinos no povoamento da região.

Dados Administrativos:

· Gentílico: Nortelandense.

· Formação: Desmembrado de Diamantino, foi instalado oficialmente em 5 de fevereiro de 1954.

· Configuração Atual: Mantém-se constituído pelo distrito sede, conforme divisões territoriais de 1960 e 1999.

 

2 APRESENTAÇÃO

2.1 Plano Municipal de Cultura de Nortelândia – MT (PMCN)

O Plano Municipal de Cultura de Nortelândia (PMCN) estabelece os princípios, objetivos e metas fundamentais para a atualização, o desenvolvimento e a preservação das artes e das expressões culturais do município. O documento reafirma uma concepção ampliada de cultura, compreendida como um fenômeno social e humano de múltiplos sentidos, que abrange dimensões antropológicas, sociais, produtivas, econômicas, simbólicas e estéticas.

2.2 O Papel do Poder Público e a Participação Social

O Plano destaca a função do Município como ente regulador, indutor e fomentador das políticas culturais, cuja missão é valorizar e promover a diversidade cultural de Nortelândia. Nesse contexto, compete ao Poder Executivo:

· Formular políticas públicas e diretrizes estratégicas para o setor cultural;

· Implementar, monitorar e fiscalizar ações e programas culturais;

· Manter diálogo permanente com o Conselho Municipal de Cultura, assegurando a participação social na avaliação e no acompanhamento de projetos e políticas públicas.

A efetividade dessas políticas pressupõe uma relação permanente entre o poder público e a sociedade civil. Além de apresentar suas demandas, cidadãos, artistas, criadores e empreendedores culturais são chamados a assumir corresponsabilidade na construção e execução das metas estabelecidas, participando ativamente dos processos de planejamento, gestão e avaliação das ações previstas neste Plano.

2.3 Dimensões Estratégicas da Cultura

A cultura é reafirmada neste Plano como um direito fundamental e um processo de construção de autonomia individual e coletiva. Sob essa perspectiva, o PMCN estrutura-se em quatro dimensões estratégicas:

1. Dimensão simbólica: compreende a cultura como fundamento da vida social e elemento essencial para a construção da identidade e do desenvolvimento sustentável.

2. Exercício da cidadania: reconhece o acesso à arte, à memória e ao conhecimento como condição indispensável para o pleno exercício dos direitos culturais e civis.

3. Inclusão social: valoriza os espaços de participação e diálogo como instrumentos de garantia dos interesses coletivos, assegurando a representatividade de diferentes segmentos culturais.

4. Fator econômico: reconhece a produção, circulação e consumo de bens e serviços culturais como vetores importantes de geração de renda, emprego e desenvolvimento econômico local.

 

3. COMPROMISSO INSTITUCIONAL E PERSPECTIVA DECENAL

Nos últimos anos, a gestão municipal tem buscado avançar não apenas na realização de eventos culturais, mas sobretudo na institucionalização das políticas públicas para o setor. Nesse sentido, o presente planejamento, ora apresentado à comunidade nortelandense, constitui um instrumento orientador das ações culturais do município para os próximos dez anos.

Embora a área da cultura enfrente, historicamente, limitações orçamentárias, o contexto atual exige das três esferas de governo o uso de instrumentos técnicos de planejamento e gestão. Assim, este Plano se configura como um instrumento estratégico de gestão compartilhada, voltado à execução eficiente de programas e ações que contribuirão para fortalecer e consolidar a identidade cultural de Nortelândia.

3.1 Objetivos Estratégicos do PMCN

1. Institucionalizar a gestão cultural participativa: consolidar o Sistema Municipal de Cultura, fortalecendo o Conselho Municipal de Cultura e garantindo a continuidade das políticas públicas por meio de mecanismos transparentes de consulta, participação e deliberação entre poder público e sociedade civil.

2. Promover a democratização do acesso e da produção cultural: incentivar a descentralização das atividades culturais, assegurando que o acesso aos bens culturais e às oportunidades de fomento alcance todos os bairros e comunidades rurais do município, com foco na inclusão social.

3. Preservar o patrimônio e a memória nortelandense: implementar políticas de inventário, proteção, valorização e difusão do patrimônio histórico, material e imaterial do município, reconhecendo as raízes culturais que compõem a identidade local.

4. Fomentar a economia criativa e o empreendedorismo cultural: estimular a cadeia produtiva da cultura como vetor de desenvolvimento econômico, oferecendo capacitação técnica a artistas, artesãos, produtores e demais agentes culturais para geração de renda, emprego e sustentabilidade das iniciativas locais.

5. Garantir financiamento e eficiência na gestão orçamentária: ampliar e diversificar as fontes de recursos para a cultura, otimizando a aplicação do orçamento municipal e buscando parcerias nas esferas estadual e federal, por meio de programas e legislações de incentivo, como as Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.

3.2 Dos Princípios Norteadores do PMCN

I. Da Cultura como Direito e Cidadania: reconhecer a cultura como direito fundamental e elemento indispensável ao pleno exercício da cidadania, garantindo o acesso universal e democrático aos bens, serviços e espaços culturais do município.

II. Da Laicidade e do Pluralismo: assegurar o preceito constitucional da laicidade do Estado brasileiro na formulação e execução das políticas públicas culturais, garantindo a coexistência harmoniosa e o respeito a todas as convicções religiosas, filosóficas e culturais presentes na sociedade.

III. Da Dignidade da Pessoa Humana: orientar todas as iniciativas, ações e expressões artísticas pelo respeito à vida, à integridade do ser humano e aos valores democráticos que fundamentam a convivência social.

IV. Da Valorização da Diversidade Cultural: promover, proteger e dar visibilidade à pluralidade das manifestações culturais e artísticas existentes em Nortelândia, reconhecendo as diferentes identidades, tradições e matrizes culturais que compõem o tecido social do município.

V. Da Gestão Democrática e Participativa: assegurar a participação efetiva da sociedade civil em todas as etapas do ciclo das políticas públicas culturais — planejamento, execução, monitoramento e avaliação —, fortalecendo os mecanismos de transparência, controle social e corresponsabilidade na gestão cultural.

3.3 Dimensões da Cultura

A proposta do Plano Municipal de Cultura de Nortelândia (PMCN) encontra-se alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Cultura e aos marcos legais que reconhecem a cultura como elemento estruturante do desenvolvimento humano e social. Nesse contexto, a cultura é compreendida em suas múltiplas dimensões constitutivas, que articulam tanto a esfera humana — relacionada ao capital social, às tradições imateriais e à memória dos pioneiros — quanto a esfera material, vinculada à sustentabilidade econômica e à organização produtiva do setor cultural.

Dessa forma, o planejamento cultural do município fundamenta-se no entendimento da cultura a partir de três dimensões interdependentes e complementares:

1. Dimensão Simbólica: compreende a cultura como o conjunto de valores, saberes, tradições e expressões que constituem a identidade nortelandense, abrangendo as influências culturais provenientes das matrizes migratórias (especialmente nortistas e nordestinas), bem como o patrimônio histórico e natural relacionado ao território do município, como o Rio Santana.

2. Dimensão Cidadã: reconhece a cultura como direito fundamental e bem público, assegurando a todos os cidadãos o acesso às oportunidades de produção, difusão, fruição e preservação das manifestações culturais, fortalecendo a participação social e a inclusão cultural.

3. Dimensão Econômica: considera a cultura como vetor estratégico de desenvolvimento local, estimulando a economia criativa, o turismo cultural e a valorização das atividades culturais como fonte de geração de renda, trabalho e sustentabilidade para artistas, artesãos, produtores e demais agentes culturais do município.

O Plano Municipal de Cultura de Nortelândia (PMCN) adota como um de seus pilares fundamentais a compreensão da cultura como um processo formativo permanente, que ultrapassa a concepção restrita de entretenimento e reafirma seu papel transformador, educativo e emancipador na sociedade.

Nesse contexto, apresentam-se 10 (dez) metas estratégicas prioritárias para o decênio de vigência deste Plano. Essas metas foram concebidas com o objetivo de estruturar uma política cultural consistente e sustentável, baseada em ações continuadas e em diretrizes de planejamento técnico, capazes de superar o caráter pontual ou episódico de iniciativas isoladas.

A implementação dessas metas visa consolidar uma política pública cultural que promova a valorização da identidade local, o fortalecimento das manifestações culturais do município e a formação de cidadãos críticos, participativos e conscientes de seu papel na preservação e no desenvolvimento cultural de Nortelândia.

 

4 METAS E TRABALHOS

4.1 FOMENTO E FORTALECIMENTO DOS SEGMENTOS CULTURAIS POR MEIO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

META 01: Fomento e Fortalecimento dos Segmentos Culturais no Calendário Municipal

A Meta 01 estabelece o fomento, a profissionalização e a consolidação dos diversos segmentos artísticos e culturais de Nortelândia, por meio da estruturação de um Calendário Oficial de Eventos e Projetos Culturais. Esta meta compreende a cultura não apenas como celebração, mas como um eixo de Economia Criativa, capaz de gerar renda, emprego e inovação tecnológica no município.

Os segmentos abrangidos incluem, de forma não exaustiva: artes cênicas (teatro, circo e dança), literatura, música, artes visuais, audiovisual, cultura digital (jogos eletrônicos, podcasts e artes midiáticas), artes integradas e gastronomia. A integração de instituições de ensino e centros educativos a este calendário é fundamental para garantir o caráter formativo e a renovação de públicos.

No âmbito destas iniciativas, busca-se:

  • Fortalecimento de Especificidades: Criar espaços adequados para que cada setor desenvolva suas linguagens próprias.
  • Intercâmbio e Inovação: Estimular o encontro entre a tradição e as novas mídias, promovendo a sustentabilidade da produção artística local frente às transformações digitais.
  • Identidade e Pertencimento: Valorizar a diversidade cultural nortelandense, fortemente influenciada pelas correntes migratórias do Norte e Nordeste, consolidando as manifestações do folclore, do artesanato e das festividades religiosas como pilares do patrimônio imaterial.

Ao assegurar a continuidade e a descentralização dessas ações, o poder público municipal supera o caráter fragmentado das celebrações, transformando-as em Políticas Públicas de Estado. O foco reside no equilíbrio entre a salvaguarda da memória histórica (o garimpo, a ancestralidade regional) e o apoio às novas expressões da juventude e da era digital, garantindo que a cultura seja um motor de desenvolvimento social e econômico em todo o território.

AÇÃO 01: Instituir o Programa Municipal de Editais e Chamamentos Públicos para a seleção, premiação e contratação de artistas, grupos culturais, detentores de saberes tradicionais e produtores de conteúdo digital, garantindo a transparência na aplicação dos recursos, a democratização do acesso e a descentralização das atividades para os distritos e comunidades rurais.

META 02: Integração das Atividades Artístico-Culturais nas Redes de Ensino e Educação Especial

A Meta 02 estabelece a implementação contínua de atividades artísticas e culturais em todas as unidades escolares das redes municipal e estadual de ensino, incluindo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). A inserção de práticas culturais e socioeducativas no cotidiano escolar constitui estratégia fundamental para a qualificação do processo educativo, ampliando as experiências formativas dos estudantes e fortalecendo a relação entre educação, cultura e identidade local.

A integração entre artistas, educadores e estudantes possibilita a introdução de novos conhecimentos, linguagens e vivências, contribuindo para o desenvolvimento da sensibilidade estética, da criatividade e da consciência cultural. Essa iniciativa cria espaços de valorização e visibilidade para os artistas e agentes culturais do município, promovendo a circulação de suas produções no ambiente educacional e incentivando o reconhecimento da cultura local.

O acompanhamento da execução desta meta ocorrerá por meio do monitoramento periódico do acesso dos estudantes às atividades culturais e da frequência de participação de artistas e grupos culturais nas instituições de ensino. A efetivação dessa política fundamenta-se no regime de cooperação entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Nortelândia.

Por meio dessa articulação institucional, busca-se implementar ações transversais que integrem arte e educação, garantindo que as práticas culturais sejam incorporadas de forma permanente ao ambiente escolar, contribuindo para a formação cidadã, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento do potencial criativo local.

Ação 02: Implementar o projeto “Circuito Cultural Escolar”, promovendo oficinas, apresentações artísticas e atividades culturais periódicas com artistas e grupos culturais locais nas escolas das redes municipal e estadual, incluindo a APAE.

META 03: Institucionalização da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural Material e Imaterial

A Meta 03 estabelece a estruturação de uma política abrangente e institucionalizada para o patrimônio material e imaterial de Nortelândia, visando o seu reconhecimento, proteção, preservação e ampla divulgação. Sob o amparo constitucional, o poder público, em estreita colaboração com a comunidade, assume o compromisso de salvaguardar os bens culturais locais mediante a utilização de instrumentos jurídicos e técnicos como inventários, registros de saberes, vigilância ativa e processos de tombamento. Tais mecanismos de acautelamento são essenciais para garantir que a herança histórica do município — desde as edificações remanescentes do período colonial e do garimpo até as manifestações imateriais de raiz nortista e nordestina — seja protegida contra a descaracterização e o esquecimento.

A efetividade desta política depende da construção de parcerias estratégicas entre instituições públicas e privadas, focadas na educação patrimonial como ferramenta de conscientização social. Promover o zelo pelo patrimônio cultural significa assegurar que os valores e as referências de identidade do presente sejam transmitidos com integridade às gerações futuras, fortalecendo os laços de pertencimento e a coesão social. Dessa forma, a preservação de Nortelândia deixa de ser uma ação isolada para se tornar uma política de Estado contínua, que enxerga na memória histórica um ativo indispensável para o desenvolvimento cultural e o reconhecimento da trajetória da nossa gente.

AÇÃO 03: Realizar o Inventário Participativo do Patrimônio Cultural, contratando consultoria técnica para catalogar bens materiais e registrar saberes imateriais (como festas e receitas tradicionais) em parceria com a comunidade.

META 04: Institucionalização e Operacionalização da Política Municipal de Incentivo à Leitura

A Meta 04 estabelece a criação e a plena operação de uma política pública voltada ao incentivo à leitura, compreendendo o acesso ao livro como um pilar indispensável para o resgate da cidadania e para o desenvolvimento do pensamento crítico em Nortelândia. Para garantir a efetividade desta diretriz, o poder público compromete-se a assegurar a manutenção e modernização de bibliotecas públicas, dotando-as de acervo diversificado, infraestrutura tecnológica e recursos humanos capacitados para o atendimento qualificado à população. Além das estruturas tradicionais, a política de leitura prevê a descentralização do acesso por meio do fomento a novos espaços, como salas de leitura, bibliotecas circulantes e pontos de leitura nos distritos e comunidades rurais, democratizando o alcance das obras e formando novos mediadores de leitura.

A promoção do livro e da leitura em âmbito municipal deve atuar de forma abrangente, garantindo o acesso gratuito a múltiplos suportes, desde materiais impressos a acervos digitais e e-books. Esta política visa estimular não apenas o consumo, mas também a produção e o intercâmbio de informações, apoiando a formação de redes socioculturais que conectem leitores, autores e educadores. Ao fortalecer a prática leitora, Nortelândia consolida um ambiente propício à circulação de saberes e ao fortalecimento da identidade cultural, assegurando que o livro seja um instrumento acessível de transformação social e emancipação intelectual para todos os cidadãos.

AÇÃO 4: Reestruturar a Biblioteca Pública Municipal com a aquisição de novos títulos, computadores com acesso à internet e a criação do projeto "Mala do Livro" para comunidades rurais e distritos.

META 05: Ampliação das Ações de Educação Patrimonial e Salvaguarda da Memória

A Meta 05 determina o aumento progressivo do alcance das ações de educação patrimonial, assegurando que a preservação da identidade cultural acompanhe o desenvolvimento urbano de Nortelândia. É imperativo que a proteção das áreas de especial interesse cultural seja integrada ao Plano Diretor Municipal, garantindo que o crescimento da cidade não ocorra em detrimento de sua memória histórica.

A estratégia foca na rede de ensino como eixo multiplicador, introduzindo o zelo pelos bens culturais desde a infância para consolidar o sentimento de pertencimento. Ao compreender o patrimônio como parte viva de sua história, a comunidade assume o papel de agente ativo na conservação de bens tombados e registros imateriais. Assim, a educação patrimonial deixa de ser apenas teórica para se tornar uma ferramenta prática de gestão urbana, alimentando a memória coletiva e garantindo a integridade dos valores nortelandenses frente à modernização.

AÇÃO 5: Instituir a "Semana do Patrimônio nortelandense” no calendário escolar, com visitas guiadas aos pontos históricos e concursos de redação e fotografia sobre a memória local.

META 06: Qualificação, Profissionalização e Formação de Público no Setor Cultural

A Meta 06 estabelece a oferta permanente de capacitação por meio de cursos, oficinas e seminários voltados aos eixos técnico, artístico e de gestão. O objetivo central é a profissionalização do campo cultural de Nortelândia, provendo agentes governamentais e produtores independentes de ferramentas teóricas e práticas essenciais para a sustentabilidade e excelência dos projetos locais.

A execução desta meta deve ser descentralizada e equitativa, priorizando áreas de vulnerabilidade social e utilizando facilitadores comunitários para capilarizar o conhecimento. Ao qualificar gestores, técnicos e artistas, o município eleva o padrão dos serviços ofertados e aprimora a qualidade dos bens culturais produzidos. Paralelamente, as ações de formação de público garantem uma sociedade mais crítica e engajada, consolidando a cultura como um setor profissional estruturado, capaz de impulsionar o desenvolvimento socioeconômico municipal.

AÇÃO 6: Realizar ciclos semestrais de oficinas técnicas e de gestão cultural para profissionalizar artistas e produtores locais na elaboração de projetos e captação de recursos.

META 07: Fortalecimento da Gestão Participativa e dos Mecanismos de Controle Social

A Meta 07 estabelece a reformulação e operacionalização plena dos mecanismos de gestão participativa, visando a democratização das decisões culturais em Nortelândia. O objetivo central é fortalecer a interação entre o poder público, os conselhos de cultura (municipal, estadual e federal) e os fóruns setoriais, garantindo que o planejamento das políticas públicas seja construído em diálogo com a iniciativa privada, o terceiro setor e os representantes da sociedade civil.

A execução desta meta pauta-se nas diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, priorizando a reestruturação e o apoio técnico ao Conselho Municipal de Cultura e ao Fórum Municipal. A estratégia prevê a criação de câmaras setoriais independentes por segmentos e atividades, assegurando que todas as etapas — desde a produção e circulação de bens até a avaliação de programas — contem com validação e controle social. Ao consolidar esses canais de participação, o município garante uma gestão transparente, equitativa e legítima, onde a comunidade atua como protagonista no desenvolvimento cultural do território.

AÇÃO 7: Reestruturar o Conselho Municipal de Cultura e operacionalizar canais permanentes de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, assegurando a paridade nas decisões e a conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.

META 08: Diagnóstico e Mapeamento da Diversidade das Expressões Culturais

A Meta 08 estabelece o mapeamento sistemático da diversidade cultural de Nortelândia, funcionando como uma ferramenta estratégica para o reconhecimento, difusão e monitoramento do impacto do Plano Municipal de Cultura. Mais do que a consolidação de um mapa geográfico, este processo consiste em uma recuperação documental ampla, integrando dados de órgãos governamentais, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil para fundamentar uma gestão pública baseada em evidências.

O mapeamento abrangerá desde as expressões tradicionais e saberes ancestrais até as linguagens artísticas contemporâneas, destacando as especificidades culturais da sede, distritos e comunidades rurais. A prioridade desta meta é a visibilidade de identidades que necessitam de afirmação especial, garantindo o registro de povos tradicionais, comunidades de matriz africana, grupos indígenas, culturas populares, imigrantes, populações LGBTQIA+, pessoas com deficiência (PcD) e tribos urbanas. Ao catalogar tanto o patrimônio material quanto o imaterial, Nortelândia consolida um inventário dinâmico que assegura a proteção da diversidade e orienta a distribuição equitativa de recursos e políticas de fomento.

AÇÃO 8: Lançar a plataforma digital "Cadastro Cultural de Nortelândia", um censo online permanente para mapear artistas, espaços, grupos tradicionais e coletivos LGBTQIA+ e PcD.

META 09: Ampliação e Garantia de Aporte Orçamentário para o Fomento Cultural

A Meta 09 estabelece o compromisso de destinar, no mínimo, 1% (um por cento) do Orçamento Municipal para a execução das ações estratégicas previstas no Plano Municipal de Cultura de Nortelândia. A implementação das metas decenais exige a ampliação estruturada do orçamento setorial, seja pela vinculação de recursos próprios via Lei Orçamentária Anual (LOA), seja pela captação ativa de recursos por meio de convênios firmados com o Estado de Mato Grosso e a União.

A definição deste percentual mínimo é fator condicionante para a sustentabilidade de todas as diretrizes do Plano, servindo como indicador da capacidade de investimento e do compromisso do poder público com o desenvolvimento socioeconômico local. Ao assegurar um fluxo financeiro contínuo e protegido por lei, o município garante que a cultura deixe de ser tratada como um gasto eventual e passe a ser um setor estratégico de progresso social, permitindo o planejamento a curto e médio prazo e a efetiva democratização do acesso aos bens e serviços culturais em todo o território.

AÇÃO 9: Assegurar no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a reserva específica de, no mínimo, 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Fundo Municipal de Cultura, viabilizando o financiamento contínuo das políticas culturais.

META 10: Realização Periódica das Conferências Municipais de Cultura

A Meta 10 estabelece a realização das Conferências Municipais de Cultura a cada dois anos, consolidando-as como o principal mecanismo de gestão democrática para o aperfeiçoamento das políticas públicas setoriais. Este processo assegura o amplo envolvimento entre o poder público, as diversas instâncias da sociedade civil e as câmaras setoriais, garantindo que as diretrizes culturais de Nortelândia sejam periodicamente revisadas e validadas pela comunidade.

A importância desta meta reside no estímulo à organização social e na ampliação do diálogo entre agentes culturais, criadores e gestores governamentais. Ao transformar a conferência em um evento permanente e oficial, o município fortalece a participação popular e assegura que os novos anseios e dinâmicas da produção cultural local sejam incorporados ao planejamento estratégico do setor, promovendo uma governança transparente e fundamentada na vontade coletiva.

AÇÃO 10: Convocar as Conferências Municipais de Cultura a cada dois anos para avaliar o cumprimento das metas e atualizar as diretrizes conforme as novas demandas sociais.

 

5 SISTEMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES DE DESEMPENHO

Com o objetivo de assegurar a execução das metas, a eficiência das ações e a transparência na aplicação dos recursos públicos, a Secretaria Municipal de Cultura instituirá o Ciclo Anual de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Cultura. Esse sistema baseia-se na coleta e análise periódica de dados estatísticos e qualitativos relacionados às políticas culturais desenvolvidas no município.

As informações levantadas servirão de base para a elaboração do Relatório Anual de Impacto Cultural, documento que apresentará os resultados das ações realizadas, os investimentos efetuados e os avanços alcançados no cumprimento das metas estabelecidas. O relatório será submetido à apreciação do Conselho Municipal de Cultura e encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, garantindo transparência, controle social e aperfeiçoamento contínuo das políticas culturais.

Para a mensuração da eficácia e do alcance deste Plano, serão adotados os seguintes indicadores de desempenho:

Investimento Cultural Per Capita: relação entre o total de recursos públicos investidos em cultura e o número de habitantes do município.

Índice de Acessibilidade Cultural: percentual de eventos culturais públicos que oferecem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como intérprete de Libras, audiodescrição, legendagem ou adequação de espaços.

Alcance Territorial das Ações Culturais: proporção de atividades culturais realizadas nos distritos e na zona rural em comparação com aquelas realizadas na sede do município.

Fluxo de Visitantes em Patrimônios Culturais: número de visitantes registrados em espaços, eventos ou pontos de interesse histórico-cultural inventariados pelo município.

6 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Com o objetivo de assegurar a implementação gradual e a continuidade das políticas culturais previstas neste Plano, estabelecem-se as seguintes disposições transitórias:

a) Regulamentação do Fundo Municipal de Cultura:

O Poder Executivo regulamentará, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura, definindo sua conta específica, mecanismos de gestão financeira e fluxos operacionais para aplicação dos recursos.

b) Comissão de Acompanhamento:

Fica instituída, para os dois primeiros anos de execução deste Plano, uma Comissão de Acompanhamento de caráter temporário, composta de forma paritária por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com a finalidade de monitorar a implementação das metas, avaliar os resultados iniciais e apresentar recomendações ao Conselho Municipal de Cultura.

c) Revisão do Plano:

Este Plano Municipal de Cultura passará por revisão técnica obrigatória no quinto ano de sua vigência, com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas e promover ajustes necessários à realidade socioeconômica e cultural do município, sem prejuízo de sua continuidade.

d) Vinculação Orçamentária:

A reserva mínima correspondente a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) destinada às ações culturais deverá ser consignada anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a sustentabilidade financeira das políticas culturais do município.

 

7 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO – PRIMEIRO BIÊNIO (2025–2027)

Ano 1 – O Ano da Estruturação (Base Legal e Planejamento)

Trimestre

Ação Principal

Detalhamento Técnico

1º Trimestre

Regulamentação do Fundo

Elaboração e publicação de decreto municipal regulamentando o Fundo Municipal de Cultura, incluindo a abertura de conta específica e os procedimentos de gestão dos recursos correspondentes a 1% da Receita Corrente Líquida (Meta 09).

2º Trimestre

Cadastro Cultural Municipal

Implantação da plataforma digital de cadastro cultural (Meta 08), destinada ao mapeamento e registro de artistas, produtores, grupos culturais e agentes culturais do município.

3º Trimestre

Elaboração dos Editais

Realização de oitivas públicas com os agentes culturais para definição das categorias e critérios dos editais de fomento previstos na Meta 01 (ex.: música, artesanato, gastronomia, cultura popular).

4º Trimestre

Lançamento do Edital Piloto

Publicação do primeiro edital municipal de fomento à cultura, com recursos próprios ou complementares provenientes de programas federais, como a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc.

 

ANO 2 – O ANO DA EXECUÇÃO (AÇÃO NO TERRITÓRIO)

Trimestre

Ação Principal

Detalhamento Técnico

1º Trimestre

Seleção e Início dos Projetos

Divulgação dos resultados dos editais, formalização dos termos de execução cultural e início das atividades dos projetos contemplados, incluindo oficinas, apresentações e ações formativas.

2º Trimestre

Circuito Cultural Escolar

Implementação da Ação 02 do Plano, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, promovendo apresentações culturais e oficinas nas escolas da rede municipal e em instituições como a APAE.

3º Trimestre

Semana do Patrimônio Cultural

Realização da primeira Semana do Patrimônio nortelandense (Meta 05), com exposições, palestras e atividades educativas baseadas nos dados preliminares do Inventário do Patrimônio Cultural.

4º Trimestre

Conferência Municipal de Cultura

Realização da Conferência Municipal de Cultura (Meta 10), com o objetivo de avaliar os primeiros 24 meses de execução do Plano, coletar contribuições da sociedade e propor ajustes nas metas e na programação orçamentária para os anos seguintes.