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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026 GS/SMECEL/NM

INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2026 GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre a exigência, controle e atualização de certidões de antecedentes criminais dos profissionais que atuam nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino e dá outras providências.

A EXM°. SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO

MUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a exigência e controle de certidões de antecedentes criminais dos colaboradores das creches e escolas municipais, com atualização semestral;

CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de controle externo quanto à adoção de mecanismos de prevenção e monitoramento;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a obrigatoriedade de apresentação de certidão de antecedentes criminais para todos os profissionais que atuam nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, incluindo:

I – servidores efetivos;

II – servidores contratados temporariamente;

III – profissionais terceirizados;

IV – e demais colaboradores que tenham contato direto ou indireto com crianças.

Art. 2º ESTABELECER que a certidão de antecedentes criminais deverá ser apresentada:

I – no ato da admissão, contratação ou lotação do profissional;

II – obrigatoriamente atualizada a cada 06 (seis) meses.

Art. 3º ESTABELECER que compete às unidades escolares:

 

I – realizar a conferência da documentação apresentada;

II – manter arquivo atualizado das certidões, em meio físico ou digital;

III – controlar os prazos de validade das certidões;

IV – notificar formalmente os profissionais quanto à necessidade de atualização.

Art. 4º INSTITUIR que compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu setor administrativo e/ou de recursos humanos:

I – Acompanhar e supervisionar o cumprimento desta Portaria;

II – consolidar as informações encaminhadas pelas unidades escolares;

III – manter registro atualizado da situação de regularidade dos profissionais.

Art. 5º DETERMINAR que o não atendimento à exigência de apresentação ou atualização da certidão implicará:

I – notificação formal do profissional;

II – adoção de medidas administrativas cabíveis, conforme legislação vigente.

Art. 6º ESTABELECER As unidades escolares deverão encaminhar, sempre que solicitado, relatório consolidado contendo a relação dos profissionais e a situação de regularidade das certidões, conforme modelo padronizado instituído por esta Portaria, para fins de monitoramento e fiscalização.

Art. 7º INSTITUIR, como instrumento oficial de controle, o modelo de planilha constante no Anexo I desta Portaria, a ser obrigatoriamente utilizado por todas as unidades escolares para registro, acompanhamento e atualização das certidões de antecedentes criminais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária, aos 29 de abril de 2026.

Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

ANEXO I – MODELO DE PLANILHA DE CONTROLE DE CERTIDÕES CRIMINAL

Nome do Profissional

Unidade Escolar

Função

Vínculo

Situação

Data de entrega da Certidão

( ) Efetivo ( ) Contrato

( )Terceirizado

( ) Regular ( )Vencida ( ) Não

apresentada

( ) Efetivo ( ) Contrato

( )Terceirizado

( ) Regular ( )Vencida ( ) Não

apresentada

( ) Efetivo ( ) Contrato

( )Terceirizado

( ) Regular ( )Vencida ( ) Não

apresentada

( ) Efetivo ( ) Contrato

( )Terceirizado

( ) Regular ( )Vencida ( ) Não

apresentada