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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.124, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, NO PERCENTUAL DE 4,26%, EM CONSONÂNCIA COM O ÍNDICE APLICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, lhe confere a Lei Orgânica do, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X da Constituição Federal, no percentual de 4,26% (Quatro inteiros e Vinte e Seis pontos percentuais), referente ao IPCA de 2025, correspondente ao índice aplicado aos servidores públicos municipais, a título de recomposição das perdas inflacionárias.

§1º – O subsidio dos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, será de R$ 6.082,88 (Seis Mil Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos).

§2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 7.373,18 (Sete Mil Trezentos e Setenta e Três Reais e Dezoito Centavos).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 29 de abril de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIM

Prefeito Municipal