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Pref. Peixoto de Azevedo

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: TERRY KISSER RITZEL.

O presente instrumento de termo aditivo é proveniente do Contrato nº 038/2025, oriundo do “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A FIM DE REALIZAR SERVIÇOS CONTÁBEIS DCTFWEB, MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS – MT - EFD-REINF (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS) ESOCIAL (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRIBUTÁRIAS), PARA AS CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”. Fundamenta-se o presente instrumento nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Pelo presente instrumento fica alterada a seguinte Cláusula do Contrato nº 038/2025:

1 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

1.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência anterior, com vencimento em 15/08/2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V).

2.1. Fica autorizado o reequilíbrio econômico-financeiro, reajustando o valor dos serviços.

2.2. A razoabilidade do valor decorrente do reequilíbrio abaixo exposto foi devidamente demostrada através de justificativa da Empresa.

2.3. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 92, V da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA- REAJUSTE ITEM 7.1 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

2.4. Fica acrescentado ao valor inicial, o valor de R$ 208.43 (Duzentos e oito reais e quarenta e três centavos), passando o Contrato ao valor total de R$ 11.392,83 (Onze mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos).

Peixoto de Azevedo-MT, 02 de abril de 2026.