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Pref. Peixoto de Azevedo

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: CHRISTIAN SARAIVA AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

O presente instrumento de termo aditivo é proveniente do Contrato nº 052/2025, oriundo do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ATIVIDADES DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E NO DIRECIONAMENTO JURÍDICO TÉCNICO DA MUNICIPALIDADE, POR MEIO DE AÇÕES PREVENTIVAS E ESTRATÉGICAS, NA CAPITAL FEDERAL-DF, PARA POSSIBILITAR A SEGURANÇA JURÍDICA NA FORMALIZAÇÃO TÉCNICA QUE ENVOLVAM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS”. Fundamenta-se o presente instrumento nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

II – DA ALTERAÇÃO

Pelo presente instrumento fica alterada a seguinte Cláusula do Contrato nº 052/2025:

1 - CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA.

1.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.     CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI).

2.1. Fica estipulado entre as partes o valor total do contrato de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que serão pagos em 12 (Doze) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondente a cada mês de prestação de serviços.

2.2. Nos termos do Decreto 071/2023, os órgãos da administração pública direta municipal, bem como suas autarquias e fundações, ao efetuarem pagamento a fornecedores referente a qualquer mercadoria ou serviço contratado ou prestado, deverão proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) de acordo com tabela constante no Anexo I deste decreto.

Peixoto de Azevedo-MT, 29 de abril de 2026.