DECRETO Nº. 08 DE 29 ABRIL DE 2026.
30 de Abril de 2026
Súmula: “Regulamenta os mecanismos para o levantamento da demanda e cadastro para a oferta de vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede municipal, bem como os critérios e procedimentos para edição da lista de espera nas instituições escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Nova Maringá/MT.”
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os Municípios têm o dever constitucional de garantir o acesso à educação infantil (o que inclui a creche, mesmo não sendo uma etapa obrigatória, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal em 22/09/2022 - Tema 548: RE 1008166);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 21 de setembro de 2023, que acresceu o inciso IV ao art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determinando ao Poder Público, na esfera de sua competência federativa, a obrigatoriedade de divulgar a lista de espera por vagas na educação básica, inclusive creches, bem como os critérios para elaboração da lista;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil e ensino fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Nova Maringá/MT, os procedimentos para levantamento da demanda, oferta de vagas e publicação da lista de espera nas instituições escolares da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as determinações legais vigentes;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Nova Maringá/MT que estabelece normas quanto à obrigatoriedade da criação de mecanismos de levantamento da demanda por vagas no atendimento à creche e à divulgação de lista de espera por vagas em escolas e creches, bem como os critérios para edição da lista de espera;
DECRETA:
CAPÍTULO
DOS MECANISMOS PARA LEVANTAMENTO DA DEMANDA DE VAGAS
Art. 1º O Município de Nova Maringá/MT realizará, anualmente, levantamento da demanda por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede municipal de ensino.
Art. 2º Para fins de organização orçamentária e planejamento institucional, o levantamento anual da demanda por unidade escolar será realizado nos meses de setembro e outubro do ano em vigor.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal nomeará, mediante Portaria, uma Equipe Técnica responsável pela busca ativa e levantamento da demanda por vagas, que será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e contará com a participação de órgãos públicos de educação, de assistência social, de saúde e de proteção à infância, bem como de organizações da sociedade civil organizada.
Art. 4º A Equipe Técnica de busca ativa e levantamento da demanda por vagas será responsável por:
I – definir os mecanismos que serão utilizados na busca ativa e levantamento da demanda;
II – realizar o mapeamento territorial, regionalizado e local do Município de Nova Maringá/MT;
III – apresentar ao Poder Executivo Municipal os recursos necessários para execução da busca ativa e levantamento da demanda;
IV – apresentar propostas de atos (editais) para divulgação e chamamento da população-alvo;
V – organizar os dados obtidos após a busca ativa e o levantamento da demanda; e
VI – estabelecer diretrizes para ações intersetoriais de acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial os beneficiários de programas de transferência de renda.
CAPÍTULO
DA OFERTA DE VAGAS E CRITÉRIOS
Art. 5º O número de vagas ofertadas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Nova Maringá/MT será divulgado no momento da publicação do edital de chamamento das rematrículas e matrículas, respeitando o número de alunos por turma/ano/série e o espaço físico disponível em cada unidade escolar, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º O processo de matrícula será realizado mediante as seguintes fases:
I – Rematrícula;
II – Matrículas novas:
a) pré-matrícula (solicitação de vaga); e
b) matrícula.
§ 1º O período, bem como os documentos necessários para a realização das rematrículas e matrículas novas, serão definidos anualmente por meio de edital público.
§ 2º A fase de rematrícula será realizada em cada instituição de ensino da Rede Municipal e destina-se aos interessados em renovar a matrícula para o ano letivo seguinte.
§ 3º Após a efetivação das rematrículas, as vagas remanescentes serão destinadas ao preenchimento por meio de matrículas novas.
Art. 7º As solicitações de matrículas novas serão realizadas nas Escolas da Rede Municipal, iniciando-se pela solicitação de vaga (pré-matrícula):
§ 1º Cada solicitação de vaga receberá um número de inscrição.
§ 2º O número de inscrição será gerado de forma sequencial, em ordem crescente, seguido do ano correspondente (Ex: 0001/2025), no Cadastro de Solicitação de Vaga da Escola.
Art. 8º O Cadastro de Vaga por Unidade Escolar será estabelecido respeitando o ano/série no Ensino Fundamental e a faixa etária na Educação Infantil, em atendimento ao disposto no art. 5º deste Decreto, em conformidade com o número de inscrição gerado no ato da solicitação de vaga.
Art. 9º Quando o número de vagas ofertadas na Unidade Escolar for inferior à demanda, a oferta de matrícula obedecerá à classificação estabelecida pelos seguintes critérios de prioridade:
I – residir no território do Município de Nova Maringá/MT;
II – zoneamento: criança/estudante que residir mais próximo da escola (art. 4º, X, da LDB e art. 53, V, primeira parte, do ECA);
III – preferência de vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, V, parte final, do ECA);
IV – criança com deficiência e/ou transtorno global de desenvolvimento, com comprovação mediante Laudo Médico;
V – mediante solicitação judicial e devidamente comprovada necessidade e/ou situação de risco/vulnerabilidade social, com parecer técnico de assistente social do Município;
VI – beneficiários de programas de transferência de renda; e
VII – ordem de classificação conforme a data do cadastro de solicitação de vaga (dia e hora) na Unidade Escolar.
Art. 10º A lista geral consolidada das solicitações de vagas por Unidade Escolar será publicada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, atualizada no primeiro dia útil de cada mês, onde deverão constar:
I – a quantidade de vagas ofertadas por etapas e turmas na educação infantil e no ensino fundamental de cada Unidade Escolar;
II – o número do protocolo de inscrição, ou o nome dos pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga;
III – as vagas atendidas e as que se encontram na lista de espera, por ordem de colocação; e
IV – os critérios para definição de vagas e ordem de colocação.
Art. 11º As crianças/estudantes não contemplados com vagas permanecerão nas listas de classificação do Cadastro de Solicitação de Vaga por Unidade Escolar da Rede Municipal de Nova Maringá/MT.
Parágrafo único. Na faixa etária de ensino obrigatório, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, mesmo que não haja vaga na unidade escolar solicitada, o Poder Público deverá garantir a matrícula do educando em uma de suas unidades de ensino, cabendo aos pais ou responsáveis assegurar a frequência do mesmo.
Art. 12º Sempre que houver vagas remanescentes, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Nova Maringá/MT realizar o chamamento dos pais ou responsáveis legais para preenchimento destas, por meio de:
I – contato telefônico, pelo número informado na solicitação de matrícula;
II – contato por endereço eletrônico (e-mail), caso informado no ato da solicitação de matrícula;
III – visita à residência, conforme endereço informado; e
IV – aviso através dos meios de comunicação locais, por período de 3 (três) dias úteis.
Art. 13º Da efetivação da matrícula das vagas remanescentes:
I – Os pais ou responsáveis legais terão o direito de não aceitar a vaga oferecida, caso essa não corresponda à situação requisitada no momento da solicitação, mantendo o direito de permanecer na mesma posição e aguardando vaga conforme a situação solicitada;
II – Os pais ou responsáveis legais que não queiram mais a vaga solicitada deverão preencher o "Termo de Desistência", no qual será expressa a razão da desistência;
III – O não comparecimento dos pais ou responsáveis legais para efetivação da matrícula no prazo de 5 (cinco) dias úteis resultará na perda da vaga e no chamamento dos pais ou responsáveis legais do próximo educando na lista; e
IV – Na etapa de creche, após a efetivação da matrícula, o não comparecimento da criança à escola ou a infrequência de 10 (dez) dias úteis sem justificativa implicará na perda da vaga.
Art. 14º As solicitações de matrículas novas realizadas fora do período estabelecido por edital obedecerão às normas deste Decreto e deverão ser realizadas nas escolas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h00min às 11h00min ou das 13h00min às 17h00min.
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Maringá/MT.
Art. 16º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de abril de 2026.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal