LEI Nº 1.335, DE 29 DE ABRIL DE 2026
30 de Abril de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos atletas, equipes e participantes vencedores dos campeonatos, torneios e eventos esportivos e ou lazer promovidos pela SEEL-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º As premiações serão destinadas aos vencedores das competições esportivas nas modalidades de futsal, futebol Society, vôlei de quadra, vôlei de praia, corrida de rua, mountain bike, moto Cross/velo Cross e demais modalidades que se fizerem necessário, conforme programação oficial da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º O valor total das premiações fica fixado em até R$ 213.980,00 (duzentos e treze mil e novecentos e oitenta Reais).
Art. 4º As premiações serão distribuídas conforme tabela oficial elaborada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, contemplando as competições constantes no calendário esportivo municipal.
Art. 5º O valor autorizado por esta Lei deverá ser regulamentado por decreto do poder executivo.
§ 1º O saldo eventualmente não utilizado em 12 meses poderá ser reprogramado exclusivamente para a mesma finalidade prevista nesta Lei.
§ 2º A utilização do saldo reprogramado será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá as condições, critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela organização, regulamentação, fiscalização e execução dos eventos e distribuição das premiações.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal