TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001-URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA
30 de Abril de 2026
O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, com sede administrativa na Av. Jorge Amado, nº 901, Centro – Nova Nazaré/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, denominado CONTRATANTE e a empresa URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, CNPJ nº **.352.553/0001-**, com sede a Rua Poxoréu nº 204 – Bairro Alvorada – Cuiaba/MT, representada por ALUISIO DIAS DE SOUZA, portador do RG **711* SSP/MT e CPF ***.923.671-**, denominada CONTRATADA, com fundamento no art. 65, II, “d”, e §8º da Lei nº 8.666/93, RESOLVEM formalizar o presente Termo de Apostilamento mediante as clausulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a revisão dos valores unitários do Contrato Administrativo nº 006/2024, visando restabelecer a equação econômico-financeira originalmente pactuada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA;
2.1. A revisão decorre da ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, que impactaram diretamente os custos de execução contratual, notadamente insumos essenciais como alimentação, combustíveis, energia elétrica e demais despesas operacionais, conforme documentação apresentada pela CONTRATADA .
2.2. O Parecer Jurídico reconheceu a caracterização da álea econômica extraordinária e a aplicabilidade da teoria da imprevisão, autorizando a recomposição do equilíbrio contratual .
2.3. A presente alteração é formalizada por apostilamento, nos termos do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93, por não implicar alteração do objeto contratual, mas apenas recomposição de valores
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO NOVO VALOR UNITÁRIO:
3.1. Fica revisado o valor unitário da diária contratada, com base na recomposição dos custos efetivamente suportados pela CONTRATADA, observando-se a manutenção da relação original entre encargos e remuneração, sendo que o valor unitário originalmente contratado de R$ 94,68, após a revisão passará a ser de R$ 110,00, o que representa um acréscimo aproximado de 15,32%.
3.2. A revisão tem por finalidade recompor exclusivamente os custos impactados por variações extraordinárias de mercado, não implicando em ganho adicional ou aumento de margem de lucro, mas tão somente na restauração da equação econômico-financeira inicial do contrato.
3.3. O novo valor global decorre exclusivamente da recomposição do valor unitário, mantendo-se inalterados o objeto, a quantidade contratada e as demais condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:A VIGÊNCIA DOS EFEITOS
4.1. Os efeitos financeiros desta revisão passam a vigorar a partir da data do protocolo do pedido administrativo, ou outra data devidamente justificada nos autos.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 006/2024.
4.3. o presente instrumento será publicado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Nova Nazaré – MT, 24 de abril de 2026.
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MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ-MT REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal |
URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA ALUISIO DIAS DE SOUZA Contratada |
Testemunhas:
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