LEI Nº 1.336, DE 29 DE ABRIL DE 2026
30 de Abril de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Colniza-MT o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos.
Art. 2º O CREAS integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constituindo-se como unidade de referência para a execução da proteção social especial de média e alta complexidade no Município.
Art. 3º São objetivos do CREAS:
I – Atender e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; II – Ofertar serviços, programas e projetos voltados à proteção social especial; III – Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; IV – Promover o acesso a direitos e à rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; V – Prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade social.
Art. 4º Constituem público-alvo do CREAS:
I – Pessoas vítimas de violência física, psicológica, sexual ou negligência; II– Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; III–Pessoas em situação de rua; IV– Idosos e pessoas com deficiência vítimas de abandono ou maus-tratos; V– Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; VI – Outros indivíduos e famílias em situação de violação de direitos.
Art. 5º O CREAS ofertará, entre outros, os seguintes serviços:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); II – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; III– Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; IV–Acompanhamento psicossocial especializado; V – Encaminhamento e articulação com a rede de proteção social e demais políticas públicas.
Art. 6º O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS contará com equipe técnica multiprofissional, composta conforme normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, podendo incluir:
I – Coordenador do CREAS; II – Assistente social; III – Psicólogo; IV – Advogado ou assessor jurídico; V – Educador social; VI – Outros profissionais necessários ao atendimento das demandas locais.
§ 1º O Coordenador do CREAS deverá possuir preferencialmente nível superior, nas áreas de Serviço Social, Psicologia ou áreas afins, com experiência na política de assistência social.
§ 2º Compete ao Coordenador: I – Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades do CREAS; II – Gerenciar a equipe técnica e os serviços ofertados; III – Garantir a execução das ações conforme as normativas do SUAS; IV – Articular com a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos; V – Elaborar relatórios, planos de ação e instrumentos de gestão.
Art. 7º A coordenação, gestão e funcionamento do CREAS serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, por meio do Coordenador da unidade, a quem caberá a gestão direta dos serviços e da equipe, em conformidade com as diretrizes do SUAS.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a execução e aprimoramento dos serviços ofertados pelo CREAS, observada a legislação vigente.
Art. 10° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal