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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.374, de 28 de abril de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13.100

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

27

Desporto e Lazer

27.813

Lazer

27.813.0010

Juara Sustentável e Criativa

27.813.0010.2265

Realização de eventos e Festividades Municipais

44.90

Aplicação Diretas ..................................................................... R$ 600.000,00

FONTE

1.701.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação por fonte de recurso 1.701.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados nos Termo da Proposta nº 0683/2026 - SECEL na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 28 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município