01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025
30 de Abril de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 012/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e SUPREMA COMERCIO & DISTRIBUICAO EIRELI, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de fórmulas especiais (dietas enteral e parenteral) visando atender as demandas do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), junto à Secretaria de Saúde do município de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SUPREMA COMERCIO & DISTRIBUICAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 23.159.220/0001-68, estabelecida na R. 14 A, nº 360, Bairro Setor Primavera, em Formosa – GO, CEP nº 73.805-115, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor MOISES DE BRITO SOUSA, daqui por diante, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 14/10/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 012/2025, conforme Quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Valor Unitário |
Total |
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80014 |
Fórmula alimentar de aminoácidos elementar em pó, com 100% dos aminoácidos livres, com presença de maltodextrina e óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, isenta de proteína láctea, lactose, galactose, frutose, sacarose e glúten. indicada para crianças a partir de 01 ano. lata de 400g. igual ou superior a neo advanced danone, alfamino nestle, puramino mead johnson. |
LATA 400,000 GRAMA |
NEOADVANCE |
115,00 |
R$ 202,43 |
R$ 23.279,45 |
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80028 |
Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para necessidade dietoterápica a base de aminoácidos elementar em pó, nutricionalmente completa, com 100% dos aminoácidos livres, polímeros de glicose, presença de maltodextrina e óleos vegetais com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, isenta de proteína láctea, lactose, galactose, frutose, sacarose e glúten. indicado para lactantes. lata contendo 400g. igual ou superior a neocate lcp danone ou alfamino nestlé. |
LATA 400,000 GRAMA |
NEOCATE LCP |
115,00 |
R$ 187,75 |
R$ 21.591,25 |
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80030 |
Fórmula pediátrica indicado para crianças de até 10 anos, para uso enteral/oral formulados para portadores de alergia as leite de vaca. a base de aminoácidos livre nos sabores diversos. lata de 400g. igual ou superior a neoforte. |
LATA 400,000 GRAMA |
NEOFORTE |
72,0000 |
R$ 192,98 |
R$ 13.894,56 |
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VALOR TOTAL: R$ |
58.765,26 |
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CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 e Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Art. 23 e 25 do Decreto Municpal 5.849 de 2026.
4.2. O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 012/2025, considerando a importancia do fornecimento de fórmulas nutricionais e dietas especiais, essenciais ao atendimento de pacientes que necessitam de suporte específico. A continuidade desses insumos é indispensável para garantir a qualidade da assistência, evitando prejuízos à saúde, especialmente em casos mais vulneráveis. Destaca-se que a Ata vigente tem apresentado bom desempenho, com fornecimento regular, qualidade adequada e preços compatíveis com o mercado. Assim, sua renovação assegura a continuidade dos serviços, a economicidade e a eficiência na gestão pública.
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 13 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
SUPREMA COMERCIO & DISTRIBUICAO EIRELI
CNPJ/MF nº. 23.159.220/0001-68
FORNECEDOR REGISTRADO