LEI Nº. 2.973/2026.
30 de Abril de 2026
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia no valor de R$ 55.879,79 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
07.002.12.361.0006.2099 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Integral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.879,79 (cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.546.0000000 – Transferências do Fundeb – Complementação da União – ETI
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias de abril de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 015/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964. Oriundos de excesso de arrecadação da fonte 1.546.0000000 - Transferências do Fundeb – Complementação da União – ETI, de acordo com valor repassado e creditado em conta.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Governo 0006 - Ensino para transformação na seguinte ação de governo:
2099 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Integral
A presente proposta justifica-se pela necessidade de garantir a adequada estruturação e funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas no âmbito do Ensino Fundamental Integral, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais prestados.
A aquisição de materiais de consumo é indispensável para o desenvolvimento das atividades diárias da unidade escolar, abrangendo ações pedagógicas, administrativas, de higiene e organização. A ausência desses insumos compromete diretamente a execução das atividades, impactando negativamente o processo de ensino-aprendizagem e o atendimento aos alunos.
No que se refere à contratação de serviços, está se faz necessária para assegurar suporte técnico, operacional e estrutural às atividades desenvolvidas, garantindo a manutenção, funcionamento e eficiência dos serviços ofertados.
Quanto à aquisição de materiais permanentes, esta visa estruturar e aprimorar os ambientes escolares destinados ao Ensino Fundamental Integral, por meio da disponibilização de mobiliários, equipamentos e demais bens duráveis. Tais recursos são fundamentais para proporcionar condições adequadas, seguras e funcionais, favorecendo o desenvolvimento das atividades pedagógicas e contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino.
Dessa forma, a presente iniciativa busca garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e um ambiente adequado aos alunos, promovendo a eficiência na execução das ações educacionais e o fortalecimento do Ensino Fundamental Integral.
Dessa forma, visando garantir a adequada e legal aplicação dos recursos recebidos, propõe-se a abertura do respectivo crédito adicional suplementar, o qual será utilizado para custear prestações de serviços, aquisição de materiais didático-pedagógicos, esportivos, materiais permanentes, entre outros itens essenciais à efetividade da política pública em questão.
Ressalte-se que a aplicação correta desses recursos é fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Municipal de Educação (PME), contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade da educação oferecida às nossas crianças e adolescentes, recurso esse com finalidade vinculada e com destinação específica.
Diante do exposto, e considerando o caráter legal, técnico e social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, a fim de garantir a adequada execução das ações previstas.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo excesso efetivo de arrecadação sendo a abertura dos créditos ora autorizados abertos de acordo com a efetivação do excesso que ora se desenha para o exercício na receita especificada de recursos de aplicação vinculada e exclusiva e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias de abril de 2.026.
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SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 015– ASSEORP