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Pref. Juruena

Dispõe sobre a cobrança de taxa administrativa para processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB-E em áreas públicas ou privadas, no âmbito do Município de Juruena/MT, e dá outras providências.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a cobrança de taxa administrativa para abertura e processamento de pedido de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, em áreas públicas ou privadas, no âmbito do Município de Juruena/MT.

Art. 2º A taxa administrativa prevista nesta Lei corresponderá ao valor equivalente a 03 (três) UFM – Unidade Fiscal Municipal.

§1º O pagamento da taxa administrativa deverá ser efetuado previamente ao protocolo do requerimento de instauração da REURB-E.

§2º O comprovante de pagamento deverá ser obrigatoriamente anexado pelo interessado aos documentos que instruirão o requerimento administrativo de regularização fundiária.

§3º O não recolhimento da taxa administrativa impedirá o protocolo e a tramitação do processo de regularização fundiária.

Art. 3º A taxa administrativa instituída por esta Lei não substitui nem dispensa o recolhimento de outras taxas, custas ou encargos eventualmente previstos na legislação municipal vigente.

Parágrafo único. Permanece aplicável, quando cabível, o disposto no Art. 46 da Lei Complementar Municipal nº 1.339, de 24 de agosto de 2021, ou outra norma que venha a substituí-la.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 28 de Abril de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena