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Pref. Santo Afonso

Portaria Nº 002/2026/SMEC

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Santo Afonso – MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 383, de 18 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento do Fórum Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Santo Afonso – MT, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Afonso – MT, 29 de abril de 2026.

Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Santo Afonso – MT

da Natureza, Finalidade e Princípios

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Santo Afonso – MT constitui-se como instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento, com a finalidade de assegurar a gestão democrática da educação no âmbito do município.

Art. 2º O Fórum tem como função coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas educacionais, em especial o Plano Municipal de Educação (PME), promovendo o debate permanente entre o poder público e a sociedade civil.

Art. 3º O Fórum reger-se-á pelos princípios de: I – Gestão democrática da educação; II – Participação social; III – Transparência; IV – Equidade; V – Garantia do direito à educação de qualidade; VI – Articulação entre os entes federativos.

DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São objetivos do Fórum Municipal de Educação: I – Acompanhar a execução e o cumprimento das metas do PME; II – Promover o diálogo entre os diversos segmentos da sociedade; III – Fortalecer o regime de colaboração entre os entes federativos; IV – Contribuir para a formulação e avaliação das políticas públicas educacionais; V – Garantir a participação social na definição das políticas educacionais.

Art. 5º Compete ao Fórum: I – Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação; II – Propor diretrizes e estratégias para a política educacional do município; III – Convocar, organizar e acompanhar as Conferências Municipais de Educação; IV – Acompanhar programas e ações educacionais desenvolvidas no município; V – Promover estudos, debates e discussões sobre a educação; VI – Emitir recomendações e pareceres; VII – Articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação. VIII – Coordenar, acompanhar e contribuir para a elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal de Educação para o próximo decênio, assegurando a participação democrática da sociedade civil e dos órgãos públicos.

DA COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E MANDATO

Art. 6º O Fórum será composto por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, conforme estabelecido em Portaria de nomeação.

Art. 7º A composição do Fórum deverá assegurar a representação dos diversos segmentos educacionais e sociais do município.

§ 1º Cada segmento indicará representantes titulares e suplentes. § 2º Poderão ser convidados autoridades e especialistas para contribuir com os debates.

Art. 8º Os membros terão mandato de 03 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º O suplente substituirá o titular em seus impedimentos. § 2º Em caso de substituição, o novo membro completará o mandato.

Art. 9º A renovação dos membros do Fórum Municipal de Educação ocorrerá ao término do mandato, mediante nova Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 10º Em caso de necessidade de substituição ou nova nomeação de membros durante a vigência do mandato, esta deverá ser formalizada por meio de Portaria específica, mediante indicação do respectivo segmento representado.

§ 1º A substituição poderá ocorrer em casos de: I – Desligamento do representante de sua função; II – Solicitação do próprio membro; III – Ausência injustificada nas reuniões, conforme previsto neste Regimento; IV – Indicação do segmento representado.

§ 2º O novo membro nomeado cumprirá o período restante do mandato vigente.

Art. 11º São deveres dos membros: I – Participar das reuniões; II – Contribuir com as discussões; III – Representar seus segmentos; IV – Cumprir este Regimento.

Art. 12º O membro que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas poderão ser substituídos.

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 13º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:

I – Plenária; II – Coordenação; III – Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Poderão ser instituídas Comissões Temáticas, permanentes ou temporárias, para estudos, acompanhamento e elaboração de propostas relacionadas às políticas educacionais do município.

DO PLENÁRIO

Art. 14º O Plenário é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação.

Art. 15º Compete ao Plenário:

I – Debater, analisar e deliberar sobre as pautas do Fórum; II – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME; III – Aprovar propostas, recomendações e encaminhamentos; IV – Aprovar alterações deste Regimento Interno; V – Eleger a Coordenação do Fórum; VI – Instituir comissões temáticas; VII – Convocar reuniões extraordinárias, quando necessário.

DA COORDENAÇÃO

Art. 16º O Fórum Municipal de Educação elegerá, entre seus membros titulares, a Coordenação do Fórum.

Art. 17º A Coordenação será composta por:

I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário(a).

Art. 18º A eleição da Coordenação ocorrerá em reunião plenária, mediante votação entre os membros titulares do Fórum.

§1º O mandato da Coordenação será de 03 (dois) anos, coincidente com o mandato dos membros do Fórum, permitida recondução. §2º Somente membros titulares poderão concorrer aos cargos da Coordenação.

Art. 19º – Compete ao Presidente

I – Representar oficialmente o Fórum Municipal de Educação; II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; III – Coordenar os trabalhos e atividades do Fórum; IV – Encaminhar as deliberações aprovadas pela Plenária; V – Articular o Fórum com órgãos públicos e sociedade civil.

Art. 20º – Compete ao Vice-Presidente

I – Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências; II – Auxiliar na coordenação das atividades do Fórum; III – Colaborar na execução das deliberações da Plenária.

Art. 21º – Compete ao Secretário(a)

I – Organizar, juntamente com a Coordenação, as pautas das reuniões; II – Elaborar e encaminhar as atas das reuniões; III – Auxiliar no controle de frequência dos membros; IV – Apoiar a organização dos trabalhos do Fórum; V – Manter registro das deliberações aprovadas.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 22º A Secretaria Executiva constitui instância de apoio técnico e administrativo ao Fórum Municipal de Educação.

Art. 23º A Secretaria Executiva será exercida pela Secretaria Municipal de Educação ou por servidor designado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 24º Compete à Secretaria Executiva:

I – Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Fórum; II – Organizar e divulgar reuniões e atividades; III – Manter arquivos, registros e documentos oficiais; IV – Dar suporte logístico às ações do Fórum; V – Auxiliar na publicação e encaminhamento das deliberações

DAS REUNIÕES

Art.25º Fórum reunir-se-á: I – Ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre;

II – Extraordinariamente, quando necessário.

Art. 26º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 05 dias.

Art. 27º O quórum será de maioria simples.

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 28º As decisões serão tomadas por maioria simples.

§ 1º Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de desempate. § 2º As reuniões serão registradas em atas.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 29º O funcionamento do Fórum será assegurado pelo Poder Público Municipal.

§ 1º A participação é considerada de relevante interesse público. § 2º Não haverá remuneração. § 3º O Fórum poderá contar com apoio técnico e institucional.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º O Regimento poderá ser alterado mediante aprovação da maioria dos membros.

Art. 31º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

Art. 32º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Santo Afonso – MT, 29 de abril de 2026.