LEI Nº. 2.976/2026.
30 de Abril de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO LOTE DE PROPRIEDADE DA EMPAER. PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Aripuanã autorizado a receber em doação da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural- EMPAER, o imóvel: LOTE ÚNICO-REMANESCENTE DA QUADRA 22, COM 900.129,000 M², CORRESPONDENTE A 90,0129 HÁ, SITUADO NO LOTEAMENTE “PARQUE INDUSTRIAL”, NA CIDADE DE ARIPUANÃ-MT, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco AR12, cravado no limite das confrontações da secção “A” GLEBA DARDANELLOS com a margem esquerda do igarapé da Farinheira; deste segue confrontando com Estrada do Boião, com distância 526,00m até o vértice ME1; deste segue confrontado com a Avenida Tancredo Neves, com a distância de 89,091m até o vértice ME6, coordenadas locais N: 99.960,516m e E: 51.994,540m; deste segue confrontando com lote 22A, com distância de 372,104m até o vértice ME9, na margem esquerda do igarapé da Farinheira; deste segue a jusante confrontando com o referido igarapé com as seguintes distâncias: 68,187m até o vértice IF10; 39,399m até o vértice IF11, 81,981m até o vértice IF12, 117,509m até o vértice ME8; deste segue confrontando com o lote 22A, com a distância de 342,724m até o vértice ME7; deste segue confrontando com Avenida Tancredo Neves, com distância de 509,007m até o vértice ME2; deste segue confrontando com terras da Prefeitura, com as seguintes distâncias: 26,429m até o vértice ME3 e 545,910m até o vértice ME4; deste segue confrontando com a rua M, com distância de 788,000m até o vértice ME5; deste segue confrontando com Secção “A” Gleba Dardanellos, com distância de 1.440,20m até o vértice AR12, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo assinado pelo técnico em agrimensura/imobiliária Antônio Paulo A. Silva – CREA 6348 TD/MT CRECI J3148/MT, com ART do CREA quitado. PROPRIETÁRIA: - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL S/A – EMPAER/MT, com sede à Avenida “B”, S/nº, CPA em Cuiabá-Mato Grosso, inscrição estadual 13137556-3 e CGC nº 36.886.778/0001-97, NUMERO DO RESITRO ANTERIOR:- R-01-48.366, livro 2-HF, em 31-03-1993, neste RGI. Cuiabá, 01 de fevereiro de 2006.
Art. 2º. A área recebida em doação é destinada para futura regularização fundiária.
Art. 3º. As partes deverão formalizar escritura pública de doação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias de abril de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 048/2026 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO LOTE DE PROPRIEDADE DA EMPAER. PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, área de propriedade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER, destinada à futura regularização fundiária.
A presente proposta tem como finalidade viabilizar a incorporação ao patrimônio público municipal de área atualmente pertencente à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), a qual se encontra apta à destinação social, especialmente voltada à regularização de ocupações consolidadas e à promoção do ordenamento urbano.
A medida se justifica pelo relevante interesse público envolvido, uma vez que permitirá ao Município promover políticas públicas de habitação e regularização fundiária, garantindo segurança jurídica aos ocupantes da área, bem como possibilitando a implantação de infraestrutura básica, tais como rede de água, energia elétrica, pavimentação e saneamento.
Destaca-se que a regularização fundiária constitui instrumento essencial de inclusão social, assegurando o direito à moradia digna, em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal de 1988.
Ademais, a incorporação da área ao patrimônio municipal permitirá melhor planejamento urbano, evitando ocupações irregulares e promovendo o desenvolvimento ordenado do território.
Importante ressaltar que a doação não acarretará ônus ao Município além daqueles inerentes à futura implementação de políticas públicas no local, as quais já se inserem nas atribuições constitucionais e legais do ente municipal.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação em caráter de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal