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Pref. Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 072/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2026 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911 , Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Enilson De Araújo Rios, brasileiro, casado, XXX534X-X SJ/MT e inscrita no CPF sob nº XXX.499.XXX-XX, residente a (dados suprimido conforme a LGPD) , Centro, neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.948.145/0001-47 com sede na Rua Hélio Teixeira da Silva, nº 161, Quadra 06, Lote 02, bairro Jardim das Oliveiras III, na cidade de Mirassol D' Oeste - Estado Mato Grosso, telefone (65) 9 9938-8860, e-mail: inicialconstrucoes@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste representado pela Sra. Nádia Fernanda Moraes Essi Charanek, brasileira, empresária, casada, portadora do RG nº xxx793xx SESP/MT e inscrita sob o CPF nº xxx.613.xxx-xx, atendendo condições previstas no Edital da Concorrência Eletrônica acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência005/2025, culminando nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Construção da Nova Sede da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Araputanga/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR

2.1 - Considerando a planilha orçamentária de reprogramação apresentada pela área de engenharia, fica aditivada a alteração do valor contratual em R$ 119.929,22 (cento e dezenove mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS

3.1. – O valor reprogramado conforme cláusula anterior será empenhado na seguinte dotação:

Órgão

DOTAÇÃO

VALOR

Obras e Infraestrutura

(512) 10.001.15451.1013.1146 4.4.90.51 F.R 2.500

R$ 119.929,22

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

5.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga/MT, 29 de abril de 2026.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

Enílson de Araújo Rios

Prefeito do Município de Araputanga

INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ N.º 19.948.145/0001-47

Nadia Fernanda Moraes Essi Charanek

CONTRATADA