PORTARIA Nº 926 DE 13 DE ABRIL DE 2026
30 de Abril de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: ROSIE IREDE VIANA VITOR, matrícula Nº 4915 (fiscal titular) e THIAGO VIEIRA LIMA, matrícula Nº 9366 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Educação, para atuar como fiscais do Contrato nº 017/2026, referente a contratação da empresa: empresa 20.814.533 LUIS VICENTE FERREIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.814.533/0001-14, estabelecida à Rua Djalma Dutra, Nº 86, Centro de São Vicente - SP, referente a INEXIGIBILIDADE 004/2026 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO P/CONTA. DA EMP. 20.814.533 LUIS VICENTE FERREIRA – CNPJ 20.814.533/0001-14 P/PREST. DE SERVIÇOS TEC. DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NOS DIAS 22 E 23 DE ABRIL DE 2026, NO 2º ENCONTRO DE FORMAÇÃO CONTINUADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 13 de abril de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.