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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora: ROSIE IREDE VIANA VITOR, matrícula Nº 4915 (fiscal titular) representante da Secretaria de Educação, para atuar como fiscal do Contrato nº 042/2026, referente a contratação da empresa GILDO ROSENDO PERES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28.411.954/0001-06, sediado(a) na Rua Theodosio Pinheiro da Silva, Nº 445, Bairro Jardim São Braz, CEP: 16.202-049, na cidade de Birigui – São Paulo, referente a INEXIGIBILIDADE 005/2026 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ACERVOS EDUCACIONAIS PEDAGÓGICOS “LITERATURA DIVERTIDA”, “A MAGIA DO LER E BRINCAR E “APRENDER BRINCANDO”, DETINADOS ÀS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 16 de abril de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.