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Pref. Peixoto de Azevedo

quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ROSIE IREDE VIANA VITOR, matrícula Nº 4915, (fiscal titular) representante da Secretaria de Educação, para atuar como fiscal do Contrato de nº 043/2026, referente a contratação da empresa: SANEAR GEOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.127.109/0001-06, com sede na Av. Frei Coimbra, s/n, Qd 67ª, Lote 28, CEP: 78.148-190, Canelas, no Município de Várzea Grande -MT, referente a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2025, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE/MT, OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SOB O REGIME DE EMPREITADA COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA SERVIÇOS/OBRAS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS PARA USO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA, INCLUSO RESERVATÓRIO DE ÀGUA, E PAINÉIS SOLARES PARA OS LOCAIS ONDE NÃO TEM ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 16 de abril de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.