Carregando...
Pref. Nova Lacerda

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Lei nº 13.431/2017 no âmbito do Município de Nova Lacerda/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que a referida lei determina a atuação integrada e articulada entre os órgãos da rede de proteção, envolvendo assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação e monitoramento das ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido para instituição e funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Lei nº 13.431/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Lacerda/MT, o Comitê de Gestão Colegiada da Lei nº 13.431/2017, com a finalidade de organizar, articular, coordenar e monitorar as políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à proteção de crianças e adolescentes; II – articular os serviços da rede de atendimento, visando à efetividade das ações; III – acompanhar a implementação da escuta especializada e do depoimento especial; IV – elaborar fluxos, protocolos e procedimentos intersetoriais de atendimento; V – monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito da rede de proteção; VI – propor capacitações e ações de formação continuada para os profissionais envolvidos; VII – garantir a efetivação dos direitos previstos na legislação vigente.

Art. 3º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Articulador Municipal: José Pedro Fernandes Justino do Nascimento

II – Secretaria Municipal de Educação: Célia Regina de Jesus Tavares (Titular), Danielly Severino Sartore (Suplente)

III – Secretaria Municipal de Saúde: Jucineia Gomes Tizzo (Titular), Maria Júlia Rocha Almeida (Suplente)

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social: Rosimar Silva Cavalcante (Titular), Sandra Oliveira de Melo (Suplente)

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Suelly Aparecida Galvão Aleixo (Titular), Andressa Leite Soares (Suplente)

VI – Conselho Tutelar: Maria Rosa de Souza (Titular), Marcelo Dias Salvaterra (Suplente)

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente em periodicidade mínima trimestral e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que também atuará como responsável pela organização das reuniões e apoio administrativo.

Art. 6º As atividades desempenhadas pelos membros do Comitê serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, em 28 de abril de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal