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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.056, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 1.510.000,00 (um milhão e quinhentos e dez mil reais) destinados às Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Educação, Esportes e Lazer, Infraestrutura, Turismo e Cultura e Cidade, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Gestão Administrativa e Governança Municipal

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

4.122.04.2.007 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização....................................................................................................................................R$80.000,00

04 — Secretaria Municipal de Finanças

04.001 — Gestão Financeira e Tributária

4 — Administração

4.123 — Administração Financeira

4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças

4.123.05.2.008 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Secretaria Municipal de Finanças

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$70.000,00

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Fundo Único de Educação

12 — Educação

12.361 — Ensino Fundamental

12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.361.06.2.012 — Manutenção da Educação Básica

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização......................................................................................................................................R$300.000,00

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Fundo Único de Educação

12 — Educação

12.365 — Educação Infantil

12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

12.365.07.2.016 — Manutenção da Educação Infantil

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$50.000,00

06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

06.001 — Esportes e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.10 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer

27.812.10.2.021 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$20.000,00

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura

4.122.12.2.025 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Infraestrutura

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização......................................................................................................................................R$800.000,00

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 — Turismo e Cultura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.36 — Promoção do Turismo, Cultura e Patrimônio do Município

4.122.36.2.056 — Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo e Cultura

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$30.000,00

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.13 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Cidade

4.122.13.2.026 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Secretaria da Cidade

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$80.000,00

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

25 — Energia

25.752 — Energia Elétrica

25.752.13 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Cidade

25.752.13.2.028 — Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$80.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recursos orçamentários:

03.001.4.122.0004.2.007.3.3.90.39..................................................................................... R$80.000,00

04.001.4.123.0005.2.008.4.4.90.52..................................................................................... R$70.000,00

05.001.12.361.0007.2.012.3.3.90.39................................................................................. R$300.000,00

05.001.12.365.0007.2.016.3.3.90.30....................................................................................R$50.000,00

06.001.27.812.0010.2.021.3.3.90.39....................................................................................R$20.000,00

08.001.4.122.0012.2.025.3.3.90.39....................................................................................R$800.000,00

11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39..................................................................................... R$30.000,00

12.001.4.122.0013.2.026.3.3.90.39..................................................................................... R$80.000,00

12.001.25.752.0013.2.028.3.3.90.39....................................................................................R$80.000,00

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos................................................R$1.080.000,00

1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.................................................................................................................................R$350.000,00

1.751.0000000 – Recursos da Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública - COSIP..................................................................................................................................R$80.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 29 de abril de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal