LEI ORDINÁRIA Nº 3.056, DE 28 DE ABRIL DE 2026
30 de Abril de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.056, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 1.510.000,00 (um milhão e quinhentos e dez mil reais) destinados às Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Educação, Esportes e Lazer, Infraestrutura, Turismo e Cultura e Cidade, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Gestão Administrativa e Governança Municipal
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
4.122.04.2.007 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização....................................................................................................................................R$80.000,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Gestão Financeira e Tributária
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
4.123.05.2.008 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$70.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Fundo Único de Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.2.012 — Manutenção da Educação Básica
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização......................................................................................................................................R$300.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Fundo Único de Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$50.000,00
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.10 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer
27.812.10.2.021 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$20.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura
4.122.12.2.025 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Infraestrutura
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização......................................................................................................................................R$800.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.36 — Promoção do Turismo, Cultura e Patrimônio do Município
4.122.36.2.056 — Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo e Cultura
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$30.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.13 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Cidade
4.122.13.2.026 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Secretaria da Cidade
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$80.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
25 — Energia
25.752 — Energia Elétrica
25.752.13 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Cidade
25.752.13.2.028 — Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização........................................................................................................................................R$80.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recursos orçamentários:
03.001.4.122.0004.2.007.3.3.90.39..................................................................................... R$80.000,00
04.001.4.123.0005.2.008.4.4.90.52..................................................................................... R$70.000,00
05.001.12.361.0007.2.012.3.3.90.39................................................................................. R$300.000,00
05.001.12.365.0007.2.016.3.3.90.30....................................................................................R$50.000,00
06.001.27.812.0010.2.021.3.3.90.39....................................................................................R$20.000,00
08.001.4.122.0012.2.025.3.3.90.39....................................................................................R$800.000,00
11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39..................................................................................... R$30.000,00
12.001.4.122.0013.2.026.3.3.90.39..................................................................................... R$80.000,00
12.001.25.752.0013.2.028.3.3.90.39....................................................................................R$80.000,00
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos................................................R$1.080.000,00
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.................................................................................................................................R$350.000,00
1.751.0000000 – Recursos da Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública - COSIP..................................................................................................................................R$80.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 29 de abril de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal