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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.057, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Contabilidade Geral, a efetuar o cancelamento de restos a pagar processado, referente ao exercício financeiro de 2025, conforme demonstrativo abaixo:

Empenho

Credor

CPF/CNPJ

Valor

12062/2025

Aline de Franca Mangueira LTDA

30.016.004/0001-29

R$ 1.555,20

Art. 2° O cancelamento dos restos a pagar de que trata o artigo anterior encontra amparo na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista que o referido processo foi realizado em duplicidade, não havendo, portanto, obrigação pendente, devendo ser anulado o respectivo saldo para fins de regularização contábil e financeira.

Art. 3º Compete à Contabilidade Geral adotar todas as providências necessárias para a efetivação de cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.025, observadas as normas legais e contábeis vigentes.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 28 de abril de 2026.

 

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal