ORDEM DE SERVIÇO N.º 009/2026/SPOE
30 de Abril de 2026
OBR-2026.004) PAV PERIMETRAL BR-158 - TRECHO 6 | PROCESSO ELETRÔNICO N.º 5985/2026
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Avenida Planalto, 410 – Centro, Água Boa – MT, CEP 78635-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, autoriza a INICIAR a EXECUÇÃO INDIRETA da obra de engenharia no âmbito do TERMO DE COMPROMISSO N.º 006/2026, firmado com a empresa ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.535.462/0001-31, cujo objeto é a execução da pavimentação, drenagem e sinalização da Perimetral BR-158 – Trecho 6, no trecho compreendido entre a estaca 0 e a estaca 50, com extensão de 1,00 km.
Fica autorizada a execução de todos os serviços necessários à completa execução da obra, compreendendo terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização e demais serviços correlatos, conforme projetos, memoriais, cronograma físico, licença ambiental, ARTs e demais documentos técnicos vinculados ao Termo de Compromisso.
Os prazos abaixo são corridos e devem ser contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio desta Ordem de Serviço à compromissária.
QUADRO DE EXECUÇÃO E PRAZOS
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Item |
Descrição |
Prazo |
Data Final |
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1 |
Execução da pavimentação, drenagem e sinalização do trecho entre as estacas 0 a 50 (1,00 km) |
240 dias |
25/12/2026 |
O prazo de execução do objeto é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, conforme previsto no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente aceita pela Administração.
A execução da obra deverá ocorrer sob responsabilidade técnica do Engenheiro Civil WALTER SANTIAGO REHDER, CREA-MT n.º 60757264.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução será exercida pelo Engenheiro Civil VINICIUS MARMET DE MOURA, com apoio técnico do Engenheiro Civil ITHALO DOUTOR E SILVA, sem prejuízo de que qualquer membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia (SPOE) possa exercer o poder de fiscalização, sempre que necessário, no interesse da Administração.
Destaca-se que o não cumprimento dos prazos e das condições estabelecidas ensejará a aplicação das penalidades previstas no Termo de Compromisso, na legislação vigente e nas determinações da fiscalização.
Água Boa, 29 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Compromissária