DECRETO Nº. 6.015, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
30 de Abril de 2026
Ementa: “ALTERA O ART. 12 DO DECRETO Nº. 5.189, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE FORNECEDORES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº. 1.582, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Matupá e atribuiu ao Secretário Municipal de Planejamento a competência para julgamento no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, anteriormente atribuído ao Secretário Municipal de Administração;
Considerando a necessidade de adequar o Decreto nº. 5.189, de 12 de novembro de 2024, à nova estrutura organizacional estabelecida pela referida Lei Municipal, conferindo coerência normativa e segurança jurídica às competências definidas;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 12 do Decreto nº. 5.189, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12º. Elaborado o relatório final pela comissão do PAR o processo deve ser encaminhado no Poder Executivo para o Secretário Municipal de Planejamento e na ausência ou impedimento ao Secretário Municipal de Governo ou autoridade máxima da entidade em caso de autarquia ou fundação para julgamento com emissão da decisão.”
Art. 2º. Os processos administrativos de responsabilização instaurados antes da entrada em vigor deste Decreto serão concluídos pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos da redação original do art. 12 do Decreto nº. 5.189, de 12 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. Somente os processos instaurados a partir da data de publicação deste Decreto seguirão o rito perante a Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº. 5.189, de 12 de novembro de 2024.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Municipal