LEI MUNICIPAL Nº 1.987/2026
30 de Abril de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.987/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.910/2025, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei Municipal nº 1.910, de 23 de setembro de 2.025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do reembolso do adicional de insalubridade às servidoras públicas estaduais cedidas ao Município de Arenápolis/MT por meio de termo de cooperação técnica firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso.”
Art. 2ºFica alterada a redação do Art. 2° da Lei Municipal nº 1.910, de 23 de setembro de 2.025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2ºA responsabilidade do Município limita-se ao custeio do reembolso adicional de insalubridade incidente sobre a remuneração mensal das servidoras cedidas que desempenhem atividades insalubres no âmbito da rede municipal de saúde, conforme laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) expedido por profissional habilitado.”
Art. 3ºFica alterado o caput e o parágrafo 1º da redação do Art. 3° da Lei Municipal nº 1.910, de 23 de setembro de 2.025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3ºO repasse do valor correspondente ao reembolso do adicional de insalubridade será efetuado diretamente à conta bancária das servidoras cedidas, até o (5º) quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, observada a folha de frequência e a comprovação do efetivo exercício da atividade insalubre.
§ 1ºO valor do reembolso do adicional de insalubridade será calculado com base na legislação estadual aplicável à origem funcional das servidoras.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 04 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT