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Pref. Sorriso

Determina o horário de expediente do PREVISO, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso/MT – PREVISO, de segunda a sexta-feira, das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), a partir do dia 4 de maio de 2026.

Art. 2º A modificação do horário de funcionamento ora instituído não importa em correspondente redução de salários e vencimentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração