DECRETO Nº 1.519, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
30 de Abril de 2026
Determina o horário de expediente do PREVISO, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso/MT – PREVISO, de segunda a sexta-feira, das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), a partir do dia 4 de maio de 2026.
Art. 2º A modificação do horário de funcionamento ora instituído não importa em correspondente redução de salários e vencimentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração