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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRIMEIRO BIMESTRE DE 2026 DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação manifestada pela Secretaria Municipal de Educação conforme Memorando nº 267/2026/SME

DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 de maio de 2026 o prazo para prestação de contas dos recursos recebidos pelos Conselhos Escolares ou Associações de Pais e Mestres - APM das escolas municipais e Centros Educacionais, previsto no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 271 de 26 de novembro de 2025.

Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente às prestações de contas referentes ao primeiro bimestre de 2026, mantidos inalterados os prazos previstos para os bimestres subsequentes.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para a operacionalização do treinamento necessário e orientações aos Conselhos ou Associações de Pais e Mestres quanto aos procedimentos de prestação de contas.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá ainda dar ampla ciência deste Decreto às unidades escolares, bem como acompanhar o cumprimento do novo prazo estabelecido

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias de abril de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ERMES JOSÉ DOS REIS

Secretária Municipal de Educação