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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 133/2026 de 16/04/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 025/2026.

Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de frete para transporte de equipamentos agrícolas da SEAF (Secretaria de Estado Agricultura Familiar - MT) de Cuiabá/MT para o município de Rondolândia/MT, visando atender necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 025/2026, para prestação de serviços dos objetos acima descrito.

Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 025/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Construtora Empimaq Ltda., CNPJ n. **.225.***/0001-**, referente ao item 01, no valor global de R$ 35.941,84 (Trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 29 de abril de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal