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Pref. Mirassol d´Oeste

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO MÊS DA CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das legais atribuições e, considerando o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 174/2018;

Considerando o Decreto nº 5.327, de 18 de março de 2026, que designou o período de 1º a 30 de abril de 2026 para a realização do Mês da Conciliação Tributária do exercício de 2026 no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste/MT;

Considerando a necessidade de ampliar o prazo de adesão, a fim de possibilitar maior participação dos contribuintes interessados na regularização de seus débitos tributários;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 29 de maio de 2026, o prazo para realização do Mês da Conciliação Tributária do exercício de 2026, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste/MT, observadas as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 174/2018.

Art. 2º O prazo para adesão aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 174/2018 fica prorrogado até o dia 29 de maio de 2026, ficando a concessão condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 11 de junho de 2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5.327, de 18 de março de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 29 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito