PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026
30 de Abril de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.894/0001-32, com sede na Rua do Comércio, nº 207W, na cidade de Arenápolis – MT, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 827479 SSP/MT e do CPF nº 535.222.651-49, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
MK MATERIAIS ELETRICO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.693.472/0001-04, com sede na Av. Tenente Praeiro, nº 2647, Jardim Califórnia, na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o Sr. Márcio Rogério de Siqueira Luz, portador do RG nº 10610464 SSP/RS e do CPF nº 792.389.631-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2026, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 003/2026 em 15 de abril de 2026, cujo objeto é a aquisição de materiais elétricos para a manutenção da Câmara Municipal de Arenápolis-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos valores de alguns itens contratados, devido a variações de mercado ocorridas após a assinatura do instrumento original, que impactaram a equação econômico-financeira do ajuste;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO o comum acordo entre as partes para a formalização do presente aditivo, conforme previsto na Cláusula 15.1 do contrato original.
Resolvem as partes aditar o contrato original nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao Contrato nº 003/2026, no montante de R$ 3.509,10 (três mil, quinhentos e nove reais e dez centavos), para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da alteração de preços unitários de itens (cabos condutor de eletricidade) a serem substituídos por outros de melhor qualidade (núcleo central do cabo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
2.1. Em razão do reajuste dos preços dos itens detalhados na planilha de custos que acompanha este processo, o Contrato nº 003/2026 é aditivado no valor de R$ 3.509,10 (três mil, quinhentos e nove reais e dez centavos).
2.2. O valor global do contrato, anteriormente fixado em R$ 6.346,00 (seis mil, trezentos e quarenta e seis reais), passa a ser de R$ 9.855,10 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos).
2.3. A despesa decorrente deste aditivo correrá por conta da dotação orçamentária já prevista no contrato original ou de outra que a suplementar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2026 que não foram expressamente alteradas por este instrumento, as quais permanecem em pleno vigor.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Arenápolis-MT, 29 de abril de 2026.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - Presidente da Câmara
MK MATERIAIS ELETRICO E CONSTR. LTDA - Marcio Rogério de S. Luz - Sócio-Proprietário