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Câm. Arenápolis

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.894/0001-32, com sede na Rua do Comércio, nº 207W, na cidade de Arenápolis – MT, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 827479 SSP/MT e do CPF nº 535.222.651-49, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa

MK MATERIAIS ELETRICO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.693.472/0001-04, com sede na Av. Tenente Praeiro, nº 2647, Jardim Califórnia, na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o Sr. Márcio Rogério de Siqueira Luz, portador do RG nº 10610464 SSP/RS e do CPF nº 792.389.631-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2026, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 003/2026 em 15 de abril de 2026, cujo objeto é a aquisição de materiais elétricos para a manutenção da Câmara Municipal de Arenápolis-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos valores de alguns itens contratados, devido a variações de mercado ocorridas após a assinatura do instrumento original, que impactaram a equação econômico-financeira do ajuste;

CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro;

CONSIDERANDO o comum acordo entre as partes para a formalização do presente aditivo, conforme previsto na Cláusula 15.1 do contrato original.

Resolvem as partes aditar o contrato original nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao Contrato nº 003/2026, no montante de R$ 3.509,10 (três mil, quinhentos e nove reais e dez centavos), para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da alteração de preços unitários de itens (cabos condutor de eletricidade) a serem substituídos por outros de melhor qualidade (núcleo central do cabo).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO

2.1. Em razão do reajuste dos preços dos itens detalhados na planilha de custos que acompanha este processo, o Contrato nº 003/2026 é aditivado no valor de R$ 3.509,10 (três mil, quinhentos e nove reais e dez centavos).

2.2. O valor global do contrato, anteriormente fixado em R$ 6.346,00 (seis mil, trezentos e quarenta e seis reais), passa a ser de R$ 9.855,10 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos).

2.3. A despesa decorrente deste aditivo correrá por conta da dotação orçamentária já prevista no contrato original ou de outra que a suplementar.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2026 que não foram expressamente alteradas por este instrumento, as quais permanecem em pleno vigor.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Arenápolis-MT, 29 de abril de 2026.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - Presidente da Câmara

MK MATERIAIS ELETRICO E CONSTR. LTDA - Marcio Rogério de S. Luz - Sócio-Proprietário