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Pref. Dom Aquino

 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS, MOTOCICLETAS E BICIMOTOCICLETAS NA PRAÇA CENTRAL EMANUEL PINHEIRO, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de bicicletas, motocicletas, ciclomotores, bicimotocicletas e quaisquer veículos motorizados ou de propulsão similar no interior da praça central Emanuel Pinheiro, localizada neste município de Dom Aquino-MT, exceto veículos elétricos infantis, com crianças de até 08 (oito) anos de idade, acompanhado de responsável.

Artigo 2º - A proibição prevista nesta Lei tem por objetivo:

I – Garantir a segurança dos pedestres, especialmente crianças e idosos;

II – Preservar o patrimônio público, jardins, bancos e demais estruturas da praça;

III – Manter a ordem, tranquilidade e utilização adequada do espaço público destinado ao lazer da população.

Artigo 3º - Excetuam-se da proibição prevista nesta Lei:

I – Veículos utilizados por agentes de segurança pública em serviço;

II – Veículos utilizados por servidores da Prefeitura em atividades de manutenção ou fiscalização;

III – Veículos de socorro e emergência, quando necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar:

I – A instalação de placas de sinalização informando sobre a proibição;

II – A fiscalização por meio dos órgãos competentes;

III – Medidas educativas para conscientização da população.

Artigo 5° - O descumprimento desta Lei poderá sujeitar o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa administrativa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo;

III – Remoção do veículo, quando necessário para garantir a segurança e ordem pública.

Artigo 6º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, 27 de abril de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal