01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025
30 de Abril de 2026
REGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 048/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de insumos hospitalares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, adstrita a prefeitura de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 54.322.844/0001-88, estabelecida na R. 434, Nº 1603, Bairro Morretes, em Itapema - SC, CEP nº 88.220-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor.
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 06/11/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 048/2025, conforme Quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor:
|
Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Valor Unitário |
Total |
|
78344 |
Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo curva tipo lâmpada halógena tamanho nº 0 |
UNIDADE |
DYASIST |
20,00 |
R$ 99,09 |
R$ 1.981,80 |
|
78346 |
Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo curva tipo lâmpada halógena tamanho nº 2 |
UNIDADE |
DYASIST |
20,0000 |
R$ 83,44 |
R$ 1.668,80 |
|
78347 |
Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo curva tipo lâmpada halógena tamanho nº 3 |
UNIDADE |
DYASIST |
20,0000 |
R$ 99,09 |
R$ 1.981,80 |
|
78348 |
Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo curva tipo lâmpada halógena tamanho nº 4 |
UNIDADE |
DYASIST |
20,0000 |
R$ 99,09 |
R$ 1.981,80 |
|
78349 |
Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo reta tipo lâmpada halógena tamanho nº 0 |
UNIDADE |
DYASIST |
20,0000 |
R$ 99,09 |
R$ 1.981,80 |
|
78351 |
Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo reta tipo lâmpada halógena tamanho nº 1 |
UNIDADE |
DYASIST |
20,0000 |
R$ 94,92 |
R$ 1.898,40 |
|
78399 |
Otoscópio, tipo clínico, modelo portátil, alimentação pilha, características adicionais com lâmpada de fibra ótica e lente de aumento |
UNIDADE |
TARSE |
60,0000 |
R$ 170,00 |
R$ 10.200,00 |
|
VALOR TOTAL: R$ |
21.694,40 |
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CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 e Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 048/2025, considerando a natureza essencial dos insumos hospitalares, indispensáveis ao atendimento de demandas ordinárias e emergenciais, eventual desabastecimento poderá comprometer a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes. A prorrogação da ata revela-se medida vantajosa para a Administração Pública, por preservar condições previamente pactuadas, com preços compatíveis com o mercado e fornecedores devidamente habilitados, assegurando economicidade, celeridade e eficiência aos processos de aquisição.
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 14 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA
CNPJ/MF nº. 54.322.844/0001-88
Contratado