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Pref. Barra do Garças

 REGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 048/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de insumos hospitalares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, adstrita a prefeitura de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 54.322.844/0001-88, estabelecida na R. 434, Nº 1603, Bairro Morretes, em Itapema - SC, CEP nº 88.220-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2Renovação da Ata de Registro de Preços;

1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor.

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 06/11/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA

3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 048/2025, conforme Quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Valor Unitário

Total

78344

Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo curva tipo lâmpada halógena tamanho nº 0

UNIDADE

DYASIST

20,00

R$ 99,09

R$ 1.981,80

78346

Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo curva tipo lâmpada halógena tamanho nº 2

UNIDADE

DYASIST

20,0000

R$ 83,44

R$ 1.668,80

78347

Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo curva tipo lâmpada halógena tamanho nº 3

UNIDADE

DYASIST

20,0000

R$ 99,09

R$ 1.981,80

78348

Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo curva tipo lâmpada halógena tamanho nº 4

UNIDADE

DYASIST

20,0000

R$ 99,09

R$ 1.981,80

78349

Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo reta tipo lâmpada halógena tamanho nº 0

UNIDADE

DYASIST

20,0000

R$ 99,09

R$ 1.981,80

78351

Lâmina laringoscópio, material aço inoxidável tipo reta tipo lâmpada halógena tamanho nº 1

UNIDADE

DYASIST

20,0000

R$ 94,92

R$ 1.898,40

78399

Otoscópio, tipo clínico, modelo portátil, alimentação pilha, características adicionais com lâmpada de fibra ótica e lente de aumento

UNIDADE

TARSE

60,0000

R$ 170,00

R$ 10.200,00

VALOR TOTAL: R$

21.694,40

CLAUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 e Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2. O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 048/2025, considerando a natureza essencial dos insumos hospitalares, indispensáveis ao atendimento de demandas ordinárias e emergenciais, eventual desabastecimento poderá comprometer a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes. A prorrogação da ata revela-se medida vantajosa para a Administração Pública, por preservar condições previamente pactuadas, com preços compatíveis com o mercado e fornecedores devidamente habilitados, assegurando economicidade, celeridade e eficiência aos processos de aquisição.

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 14 de abril de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT

Contratante

ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF nº. 54.322.844/0001-88

Contratado