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Pref. Comodoro

  “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, define suas atribuições e estrutura, cria cargos e dá outras providências, alterando a Lei Municipal n. 1

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com status de órgão da Administração Direta, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas de fomento à economia local, industrial, comercial, agrícola, tecnológica, de inovação, empreendedorismo e geração de emprego e renda.

Art. 2º. A nova Secretaria passa a integrar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, alterando-se, para tanto, o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.313/2011.

Art. 3º. São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I. formular, implementar e monitorar políticas públicas de desenvolvimento econômico e sustentável;

II. incentivar a instalação e expansão de empresas no município;

III. apoiar o micro e pequeno empreendedor local;

IV. atrair investimentos e fomentar parcerias público-privadas;

V. desenvolver ações integradas de qualificação profissional, geração de emprego e renda; VI. executar programas em parceria com instituições públicas e privadas, inclusive organismos internacionais;

VII. elaborar diagnósticos e indicadores de desenvolvimento econômico;

VIII. gerenciar e articular o Distrito Industrial e outros pólos produtivos; e

IX. propor e executar políticas de inovação, pesquisa e desenvolvimento.

Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico contará com a seguinte estrutura:

I. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Ecônomico;

II. Coordenadoria-Geral;

III. Assistentes e Auxiliares Administrativos a depender da demanda e da disponibilidade;

IV. Outros cargos a serem criados por legislação específica.

Art. 5º Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes atribuições;

a) exercer a direção superior da Secretaria, promovendo o cumprimento das políticas públicas da pasta;

b) assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em temas econômicos e estratégicos;

c) propor, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico;

d) presidir conselhos e comissões vinculados à pasta, quando designado;

e) aprovar os planos de trabalho da Secretaria e supervisionar sua execução;

f) exercer outras funções correlatas, determinadas por lei ou delegação do Prefeito Municipal; e

h) projetos que estimulem e incentivem o desenvolvimento cultural.

Art. 6º. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico terá a remuneração equivalente à dos demais secretários, ou seja – R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Art. 7º. Fica alterada a denominação do cargo comissionado de Coordenador de Indústria e Comércio, código 133, do Anexo V, da Lei Municipal n. 1.326/2011, passando a se chamar Coordenador de Desenvolvimento Econômico, mantendo-se a remuneração legalmente prevista, vinculando-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e tendo as seguintes atribuições:

a) Coordenar administrativamente os departamentos e setores da Secretaria;

b) Controlar e supervisionar o fluxo de processos e documentos internos;

c) Elaborar relatórios técnicos e acompanhar indicadores de desempenho da pasta;

d) Apoiar a gestão de pessoal e materiais da Secretaria;

e) Executar outras atribuições determinadas pelo Secretário.

Parágrafo único. O Coordenador de Desenvolvimento Econômico atuará na Coordenadoria-Geral da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, disposta no inciso II, do art. 4º.

Art. 8º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir centro de custo, dotação orçamentária e outros elementos contábeis e orçamentários próprios para o ideal funcionamento da nova Secretaria.

§1º. A LOA, o PPA e a LDO deverão ser alterados conforme necessário.

§2º. O Poder Executivo poderá abrir crédito especial ou suplementar nos termos da Lei nº 4.320/1964.

§3º. Fica criado o Quadro de Demonstrativo de Despesas (QDD) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inicialmente por excesso de arrecadação (fonte 1.500), integrando-se as atuais peças orçamentárias vigentes, conforme quadro anexo.

Art. 9º. Ficam alteradas as disposições da Lei Municipal nº 1.313/2011 e legislação correlata para adequação da nova Secretaria.

Art. 10. Poderá o Poder Executivo editar decreto complementando e regulamentando o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e seus departamentos, na medida da competência e autorização estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Comodoro.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

Anexo V – ADM – 39

Código: 239

Código

Qtd.

Denominação

Valor

133

01

Coordenador de Desenvolvimento Econômico

R$ 2.274,44

Anexo V – ADM – 52

Código: 252

Código

Qtd.

Denominação

Valor

40

01

Secretário Municipal de Administração

**

45

01

Secretário Municipal de Ação Social Trabalho e Cidadania

**

186

01

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

**

185

01

Secretário Municipal de Esporte e Turismo

**

39

01

Secretário Municipal de Finanças

**

38

01

Secretário Municipal de Obras e Serviços

**

154

01

Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento

**

262

01

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

12.500,00