Lei nº. 2.195/2026 DE: 29.04.2026
30 de Abril de 2026
“Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, define suas atribuições e estrutura, cria cargos e dá outras providências, alterando a Lei Municipal n. 1
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com status de órgão da Administração Direta, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas de fomento à economia local, industrial, comercial, agrícola, tecnológica, de inovação, empreendedorismo e geração de emprego e renda.
Art. 2º. A nova Secretaria passa a integrar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, alterando-se, para tanto, o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.313/2011.
Art. 3º. São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I. formular, implementar e monitorar políticas públicas de desenvolvimento econômico e sustentável;
II. incentivar a instalação e expansão de empresas no município;
III. apoiar o micro e pequeno empreendedor local;
IV. atrair investimentos e fomentar parcerias público-privadas;
V. desenvolver ações integradas de qualificação profissional, geração de emprego e renda; VI. executar programas em parceria com instituições públicas e privadas, inclusive organismos internacionais;
VII. elaborar diagnósticos e indicadores de desenvolvimento econômico;
VIII. gerenciar e articular o Distrito Industrial e outros pólos produtivos; e
IX. propor e executar políticas de inovação, pesquisa e desenvolvimento.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico contará com a seguinte estrutura:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Ecônomico;
II. Coordenadoria-Geral;
III. Assistentes e Auxiliares Administrativos a depender da demanda e da disponibilidade;
IV. Outros cargos a serem criados por legislação específica.
Art. 5º Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes atribuições;
a) exercer a direção superior da Secretaria, promovendo o cumprimento das políticas públicas da pasta;
b) assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em temas econômicos e estratégicos;
c) propor, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico;
d) presidir conselhos e comissões vinculados à pasta, quando designado;
e) aprovar os planos de trabalho da Secretaria e supervisionar sua execução;
f) exercer outras funções correlatas, determinadas por lei ou delegação do Prefeito Municipal; e
h) projetos que estimulem e incentivem o desenvolvimento cultural.
Art. 6º. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico terá a remuneração equivalente à dos demais secretários, ou seja – R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 7º. Fica alterada a denominação do cargo comissionado de Coordenador de Indústria e Comércio, código 133, do Anexo V, da Lei Municipal n. 1.326/2011, passando a se chamar Coordenador de Desenvolvimento Econômico, mantendo-se a remuneração legalmente prevista, vinculando-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e tendo as seguintes atribuições:
a) Coordenar administrativamente os departamentos e setores da Secretaria;
b) Controlar e supervisionar o fluxo de processos e documentos internos;
c) Elaborar relatórios técnicos e acompanhar indicadores de desempenho da pasta;
d) Apoiar a gestão de pessoal e materiais da Secretaria;
e) Executar outras atribuições determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. O Coordenador de Desenvolvimento Econômico atuará na Coordenadoria-Geral da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, disposta no inciso II, do art. 4º.
Art. 8º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir centro de custo, dotação orçamentária e outros elementos contábeis e orçamentários próprios para o ideal funcionamento da nova Secretaria.
§1º. A LOA, o PPA e a LDO deverão ser alterados conforme necessário.
§2º. O Poder Executivo poderá abrir crédito especial ou suplementar nos termos da Lei nº 4.320/1964.
§3º. Fica criado o Quadro de Demonstrativo de Despesas (QDD) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inicialmente por excesso de arrecadação (fonte 1.500), integrando-se as atuais peças orçamentárias vigentes, conforme quadro anexo.
Art. 9º. Ficam alteradas as disposições da Lei Municipal nº 1.313/2011 e legislação correlata para adequação da nova Secretaria.
Art. 10. Poderá o Poder Executivo editar decreto complementando e regulamentando o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e seus departamentos, na medida da competência e autorização estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Comodoro.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Anexo V – ADM – 39
Código: 239
|
Código |
Qtd. |
Denominação |
Valor |
|
133 |
01 |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico |
R$ 2.274,44 |
Anexo V – ADM – 52
Código: 252
|
Código |
Qtd. |
Denominação |
Valor |
|
40 |
01 |
Secretário Municipal de Administração |
** |
|
45 |
01 |
Secretário Municipal de Ação Social Trabalho e Cidadania |
** |
|
186 |
01 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
** |
|
185 |
01 |
Secretário Municipal de Esporte e Turismo |
** |
|
39 |
01 |
Secretário Municipal de Finanças |
** |
|
38 |
01 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços |
** |
|
154 |
01 |
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento |
** |
|
262 |
01 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico |
12.500,00 |