PORTARIA Nº 19/2026
30 de Abril de 2026
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE UNIÃO DO SUL – GDLUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste Poder Legislativo:
RESOLVE:
Art. 1º- Regulamentar a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Legislativo de União do Sul - GDLUS.
Art. 2º - O GDLUS terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º - O Sistema de Tecnologia da Informação - STI, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de União do Sul, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art.4º - A Câmara Municipal de União do Sul poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art.5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLUS serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6º - Caberá ao GDLUS:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7º - A Câmara Municipal de União do Sul buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de União do Sul.
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I - sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de União do Sul;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
III - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.
Art. 10 - O Programa GDLUS deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 11 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
I - Site Oficial próprio;
II - Portal da Transparência da Câmara Municipal de União do Sul ;
II - Legislação Municipal;
IV - Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
V - E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de União do Sul;
VI- Sistema de Interação Digital do Legislativo – e-Democracia
VII - Sistema web de Ouvidoria - e-OUV;
VIII - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
IX - Acesso ao Radar de Transparência Pública;
X - Registro de Sessões Plenárias;
XI - Pesquisa de Satisfação do Usuário;
XII - Relatório Anual Estatístico de Pedidos de Acessos à Informação;
XIII - Fale Conosco.
Art. 12 – Os serviços digitais a serem implantados em até 180 (cento e oitenta) dias após o início desta Portaria serão:
I - Formulário Eletrônico de Sugestões de Leis pelo cidadão;
II - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL;
III - Enquetes Digitais do Legislativo.
Art. 13 - Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº. 14.129, de 29 de março de 2021, ou outra que vier a substituída, sendo tal norma legal fundamento de validade geral da presente Portaria.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO
Em 28 de abril de 2026
ABIMAEL BARBOSA DE SÁ
Ver. Presidente