Ata 01/2026 - DE 29 DE ABRIL DE 2026
30 de Abril de 2026
Ata 01/2026
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 09:46 horas, reuniu-se o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de General Carneiro/MT, em reunião ordinária, com a presença dos seguintes membros: Fabricio Ramalho de Abreu, Lucia Helena Teixeira, Moara Faria Campos, Viviane Ferreira Marques e João Bosco Martins, bem como da Secretária Executiva Hérica Camila Pereira Camilo e da Assessora Técnica Stefania Maria Pires. Dando início aos trabalhos, foi apresentada a Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual – FEAS/MT, exercício 2025, a qual se refere ao preenchimento e envio das informações relativas à execução física e financeira dos recursos recebidos no exercício fiscal de 2025. Ressaltou-se que a prestação de contas é obrigatória e está sujeita ao disposto no Decreto Estadual nº 721/2020, observando especialmente o art. 2º, inciso III, e o art. 6º, §1º. Destacou-se ainda o art. 10, que trata das hipóteses de bloqueio de repasses, bem como o art. 11, que estabelece que a inobservância das obrigações ou o emprego irregular dos recursos implicará na devolução dos valores ao FEAS, devidamente atualizados. Foi igualmente citado o art. 7º, que dispõe que as informações prestadas são de inteira responsabilidade dos declarantes, devendo os documentos comprobatórios permanecer arquivados, organizados e à disposição da SETASC e do Tribunal de Contas do Estado – TCE, pelo prazo de cinco anos. Na ocasião, foram apresentados os gastos realizados, os comprovantes bancários e a execução física das ações desenvolvidas. Na sequência, foi apresentado o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – FEAS/MT, exercício 2026, referente ao planejamento das ações e à previsão de execução física e financeira para o referido exercício. Informou-se que o plano também é obrigatório, conforme o Decreto Estadual nº 721/2020, com destaque para o art. 10, que prevê o bloqueio de repasses em caso de não apresentação no prazo estabelecido pela SETASC, além dos dispositivos constantes nos arts. 2º, inciso I, e 5º, §1º. Reforçou-se novamente o disposto nos arts. 7º e 11 quanto à responsabilidade pelas informações e à correta aplicação dos recursos públicos. O plano foi apresentado de forma clara, contemplando metas, atendimentos e previsão orçamentária. Dando continuidade, passou-se à apresentação da Resolução dos Benefícios Eventuais, que dispõe sobre os critérios e prazos para a concessão desses benefícios no âmbito da Política de Assistência Social do Município de General Carneiro/MT, sendo de competência do CMAS analisar, deliberar, aprovar e acompanhar sua execução. Após as apresentações, os membros do Conselho realizaram discussões, análises e solicitaram os esclarecimentos necessários. Colocados em votação, a Prestação de Contas FEAS/2025, o Plano de Ação FEAS/2026 e a Resolução dos Benefícios Eventuais foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes. Nada mais havendo a tratar, eu, Hérica Camila Pereira Camilo, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais presentes.