Carregando...
Pref. Nova Olímpia

DATA: 29 DE ABRIL DE 2026.

QUE DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE AREA URBANA SITUADA NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA – MT, OBJETO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOB MATRÍCULA 018.487 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

ARI CANDIDO BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento do Lote Urbano denominado Chácara nº.106, bairro Jardim Ouro Verde, situado no perímetro urbano, na Rua Pedro Pedrossian, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT, sob matrícula nº 35557 do Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres – MT, de propriedade do Senhor DAMIÃO DIAS DOS SANTOS , inscrito no CPF. nº. 205.833.701-87.

Art. 2° - As áreas urbanas resultantes do desmembramento ora aprovadas ficarão de acordo com projeto elaborado pelo Arquiteta: DÉBORA DELPIN SANTIAGO, CAU: A70310-9 e RRT sob nº. No. 15182669 documentos estes considerados como anexos do presente Decreto.

Art. 3° - O desmembramento ora aprovado visa o atendimento de interesse particular de propriedade do Senhor DAMIÃO DIAS DOS SANTOS, inscrito no CPF. nº. 205.833.701-87.

Art. 4° - As áreas urbanas ora desmembradas ficarão com as seguintes dimensões;

1.1.1 – LOTE: 106 A ......... Área: 486,00m²

1.1.2 - Limites e Confrontações

Frente: <12,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <12,00 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com a área Reserva n105.

Lado direito: <40.50 metros> Confrontando-se com o Lote 106B.

1.2.1 – LOTE: 106 B ......... Área: 486,00m²

1.2.2 - Limites e Confrontações

Frente: <12,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <12,00 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 A.

Lado direito: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 C.

1.3.1 – LOTE: 106 C ......... Área: 486,00m²

1.3.2 - Limites e Confrontações

Frente: <12,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <12,00 metros> Confrontando-se com o Lote 106 H.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 B.

Lado direito: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

1.4.1 – LOTE: 106 D ......... Área: 3.970,79m²

1.4.2 - Limites e Confrontações

Do ponto “a” ao ponto “b” medindo 12,00m de frente para a Rua Pedro Pedrossian; do ponto “b” ao ponto “c” medindo 40,50m confrontando-se com o Lote 106E; do ponto “c” ao ponto “d” medindo 29,86m confrontando-se com os Lotes 106E, 106F e 106G; do ponto “d” ao ponto “e” medindo 53,57m confrontando-se com a Rua José Alves Leão; do ponto ‘e” ao ponto “f” medindo 60,10m confrontando-se com a área de Reserva n 79; do ponto “f’ ao ponto “g” medindo 50,50m confrontando-se com a área de Reserva n 105; do ponto “g” ao ponto “h” medindo 36,00m confrontando-se com os Lotes 106A, 106B e 106C; do ponto “h” ao ponto “a” medindo 40,50m confrontando-se com o Lote 106C.

1.5.1 – LOTE: 106 E ......... Área: 486,00m²

1.5.2 - Limites e Confrontações

Frente: <12,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <12,00 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado direito: <40,50 metros> Confrontando-se com a Chácara 106 F.

1.6.1 – LOTE: 106 F ......... Área: 530,55m²

1.6.2 - Limites e Confrontações

Frente: <13,10 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <13,10 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 E.

Lado direito: <40,50 metros> Confrontando-se com a Chácara 106 G.

1.7.1 – LOTE: 106 G ......... Área: 479,74m²

1.7.2 - Limites e Confrontações

Frente: <17,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian, defletindo a direita, fazendo esquina com um chanfro de < 2,31 metros > que une as testadas das ruas Pedro Pedrossian e Rua José Alves Leão.

Fundo: <4,76 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 F.

Lado direito: <41,25 metros> Confrontando-se com a Rua José Alves Leão.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação,

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, MT, 29 de abril de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração