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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 527/2026

Dispõe sobre a perda do direito à concessão integral de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria;

- Considerando o disposto no Ofício no 55/2026 SMA/GGP, que informa que a(o) servidor(a) público(a) municipal de que trata o art. 1º desta Portaria, faltou injustificadamente aos serviços por 06 (seis) dias, no período compreendido de 20/05/2023 a 19/05/2024; resolve:

Art. 1º Nos termos do inciso II do art. 96 da Lei Municipal nº 2.340/2021, determinar a perda ao direito à concessão integral de férias do(a) servidor(a) público(a) municipal WANDERLEY ALMEIDA DA PAIXÃO, técnico de Enfermagem, matrícula funcional nº 3637, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 20/05/2023 a 19/05/2024.

Parágrafo único. Em face do(a)s 06 (seis) dias de faltas injustificadas, o servidor de que trata o caput deste artigo, ficará com saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias de férias a serem usufruído(a)s, referente ao período aquisitivo de 20/05/2023 a 19/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de abril de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal