LEI N.º 1.327/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026 - Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
30 de Abril de 2026
LEI N.º 1.327/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto, no orçamento corrente no valor de R$ 157.471,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil, Cento e Quarenta e um Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
021501 – Gabinete do Secretário
18.541.0018.2008 – MANUTENÇÃO CONSORCIO DES. AMBIENTAL
3.3.71.00.00 – Transferências a Consorcio Público................................R$ 28.285,00
FONTE: 2.500.0
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020501 – Fundo Manut. Desenvolvimento Educação - FUNDEB
12.361.0012-2025– Manutenção do Fundeb 70% - Fundamental
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 128.610,00
FONTE: 2.540.1070000
12 361 0012 2027 – Manutenção do Fundeb 30% - Fundamental
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 576,00
Art. 2º. O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de Superávit Orçamentário, apurado em Balanço Anterior (2025) conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64, para atender a despesa será utilizada a seguinte fonte de recursos: 2.500.0 -R$ 28.285,000, 2.540.107000 - R$ 128.610,00 e 2.540.0 – R$ 576,00, totalizando R$ 157.471,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil, Cento e Quarenta e um Reais).
Art. 3º. Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal