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Pref. São José do Rio Claro

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 016/2026, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.

Pelo presente Termo o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT, inscrita no CNPJ-15.024.037/0002-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. TARCISIO ANOR GARBIN, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.XXX.X72 SSP/PR, inscrito no CPF nº 334.XXX.XXX-34, residente e domiciliado na Chácara Aeroporto, Estrada Boiadeira, Bairro Zona Rural, no Município de São José do Rio Claro-MT, CEP nº 78.435-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por meio de sua preposta nomeada Gestora da Secretaria de Gabinete, com cargo de Secretária Municipal, DENIZE PAIXÃO BORGES inscrita no CPF sob o n° 326.XXX.XXX-25 e, de outro lado, GASPAR RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.113.214/0004-05, situada à Rua Leonildo Bernardes, n°133, Bairro Jardim Rio Claro, município de São José do Rio Claro-MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal o Senhor SEBASTIÃO MURUCCI PIROVANI, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no artigo 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021, extinguir consensualmente o Lote 001 do Contrato nº 016/2026, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica extinto de forma consensual amigável, o Lote 001 do CONTRATO Nº 016/2026, celebrado em 19 de janeiro de 2026, para o CREDENCIAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT na modalidade CREDENCIAMENTO N° 005/2025, de acordo com o que determina o artigo 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula nona, item 9.1.9 do contrato.

Visto que o credenciado não cumpre cláusulas específicas do Edital de Credenciamento n°005/2025, sendo: ausência de comprovação de perfis ativos em rede sociais; inexistência de comprovação de portal de notícias em funcionamento; falta de profissional com formação ou experiência em gestão de campanhas digitais; e ausência de infraestrutura tecnológica adequada para a gestão de campanhas digitais;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Caso o contrato tenha despesas pendentes de pagamento, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão Consensual, por extrato, que será publicado no Diário Oficial.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão Consensual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

São José do Rio Claro - MT, 29 de abril de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal