Carregando...
Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.909.380/0001-29, Inscrição Estadual nº 13.665.647-1, estabelecida na Rua BERNA (Lot Rodoviária Parque) nº 115, Sala A, Setor Despraiado, Cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia administradora Sra. DANIELLA PEREIRA PENA, Brasileira, Casada, Empresaria, portador do RG nº 2**7*4* SPTC/GO e CPF nº 478.***.671-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 27/04/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, II, c/c § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.26 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 068/2023, 1º e 2º Termos Aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 22 de Abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

DANIELLA PEREIRA PENA

CONTRATADA

ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE

Fiscal do contrato

MAURA LUIZA RODRIGUES DA SILVA

Fiscal do contrato

FRANCIELY REJANE STORCH

Fiscal do contrato

CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA

Fiscal do contrato

PATRÍCIA KRYSLAINE A. F. SANTEIRO

Fiscal do contrato

DAIANA DA ROSA MORAIS

Fiscal do contrato

CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO

Fiscal do contrato

SARA BARBOSA FERREIRA

Fiscal do contrato

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda