3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 068/2023
30 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.909.380/0001-29, Inscrição Estadual nº 13.665.647-1, estabelecida na Rua BERNA (Lot Rodoviária Parque) nº 115, Sala A, Setor Despraiado, Cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia administradora Sra. DANIELLA PEREIRA PENA, Brasileira, Casada, Empresaria, portador do RG nº 2**7*4* SPTC/GO e CPF nº 478.***.671-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 27/04/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, II, c/c § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.26 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 068/2023, 1º e 2º Termos Aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de Abril de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DANIELLA PEREIRA PENA CONTRATADA |
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ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE Fiscal do contrato |
MAURA LUIZA RODRIGUES DA SILVA Fiscal do contrato |
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FRANCIELY REJANE STORCH Fiscal do contrato |
CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA Fiscal do contrato |
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PATRÍCIA KRYSLAINE A. F. SANTEIRO Fiscal do contrato |
DAIANA DA ROSA MORAIS Fiscal do contrato |
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CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO Fiscal do contrato |
SARA BARBOSA FERREIRA Fiscal do contrato |
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TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda