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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa AM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.431.338/0001-39, com sede a Rua Bartolomeu Dias, nº 29, Bairro, Jardim Universitário, Cidade de Cuiabá–MT., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ADRIANO MEDEIROS BARBOSA portador da Cédula de Identidade RG **254**78** e inscrita no CPF sob n° ***.705.311-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviço regular de transporte intermunicipal de passageiros, para atender às necessidades de deslocamento de pacientes e servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana–MT, nos moldes do Sistema Único de Saúde - SUS, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

UNID

DESCRIÇÃO

R$ UNIT

R$ TOTAL

1

1.800

450

Unid.

Canarana x Cuiabá

R$ 211,06

R$ 94.977,00

2

1.800

450

Unid.

Cuiabá x Canarana

R$ 212,95

R$ 95.827,50

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do itens 01, 02, perfazendo o valor total de R$ 190.804,50 (Cento e noventa mil oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 1.073.508,90 (Um milhão setenta e três mil quinhentos e oito reais e noventa centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria municipal de saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 5.1 alinea “D” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 070/2025, e 1ª apostila, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 28 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

AM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS SPE LTDA

ADRIANO MEDEIROS BARBOSA

CONTRATADA

CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA

Portaria nº 670/2025 de 03/07/2025

FISCAL DO CONTRATO

BRUNA RAFAELA CASTIONI CECCON

Portaria nº 670/2025 de 03/07/2025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

01:________________________________ 02: ______________________________

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